Dinheiro Público

TCE investiga licitação de R$ 98,6 milhões da Seduc e aponta suspeita de favorecimento em compra de uniformes

publicidade

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu investigação sobre um pregão eletrônico de R$ 98,6 milhões realizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para a aquisição de uniformes escolares destinados aos estudantes da rede estadual. Auditores identificaram indícios de restrição à competitividade e possível favorecimento a uma empresa durante o processo licitatório.

A decisão é do conselheiro relator Alisson Alencar, que admitiu representação interna apresentada pela 3ª Secretaria de Controle Externo (Secex), com base em denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal. A atual secretária de Educação, Flávia Emanuelle Soares, e outros responsáveis terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.

O processo analisa o Pregão Eletrônico nº 12/SEDUC/MT/2024, lançado durante a gestão do ex-secretário Alan Porto, atualmente pré-candidato a deputado estadual. A licitação previa a compra de peças de vestuário e calçados para distribuição aos alunos no ano letivo de 2025.

Suspeita de restrição à concorrência

Segundo o relatório técnico do TCE, um dos principais questionamentos é a decisão da Seduc de reunir todos os produtos em um único lote. Para os auditores, a medida pode ter limitado a participação de empresas e reduzido a competitividade da disputa, contrariando o princípio do parcelamento previsto na legislação de licitações.

Leia Também:  Investigado pela PF, Iran Coelho das Neves assume como vice-presidente do TCE-MS

A Secretaria argumentou que a adoção do lote único foi uma estratégia para evitar problemas registrados em contratações anteriores, quando a divisão dos itens teria provocado atrasos nas entregas e comprometido a padronização dos uniformes.

Indícios de favorecimento

Outro ponto destacado pelos auditores é a possível concessão de tratamento diferenciado à empresa Master Indústria e Comércio Ltda., que, segundo a representação, teria sido a única participante beneficiada com a possibilidade de corrigir falhas formais durante o certame.

Na avaliação da equipe técnica, essa conduta pode ter garantido vantagem indevida à empresa e comprometido a isonomia entre os concorrentes em uma licitação de alto valor.

Defesa da Seduc

Em manifestação encaminhada ao Tribunal, a Seduc e o ex-secretário Alan Porto negam qualquer irregularidade. A pasta afirma que todas as decisões seguiram o princípio do formalismo moderado, mecanismo que busca evitar a desclassificação de propostas mais vantajosas por falhas meramente formais.

A secretaria sustenta ainda que não houve direcionamento do certame e que todos os atos administrativos observaram os princípios da boa-fé, da legalidade e do interesse público.

Leia Também:  Abilio cobra apoio de deputados a Cuiabá: “Poucos lutam pela cidade”

Investigação continua

Ao analisar os argumentos apresentados, o conselheiro Alisson Alencar concluiu que as justificativas ainda não são suficientes para afastar as suspeitas levantadas pelos auditores.

Na decisão, o relator ressalta que a utilização de lote único deve ocorrer apenas em situações excepcionais, mediante fundamentação técnica robusta, o que, segundo ele, ainda não ficou demonstrado nos autos.

O conselheiro também destacou que o formalismo moderado não pode ser aplicado de forma desigual entre os licitantes, sob pena de violar o princípio da isonomia e comprometer a lisura do procedimento licitatório.

Além da secretária de Educação, foram citados para apresentar defesa o servidor responsável pela elaboração do termo de referência e a pregoeira responsável pela condução da licitação.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas e poderá resultar em responsabilização administrativa dos envolvidos caso as irregularidades sejam confirmadas.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide