Operação Tromper

Justiça suspende ação penal contra Claudinho Serra e coloca em xeque competência da Vara de Sidrolândia

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Desembargador vê indícios de incompetência do juízo que conduziu a Operação Tromper; audiência é cancelada e processo fica paralisado até julgamento do habeas corpus

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB), investigado na terceira fase da Operação Tromper, ao reconhecer, em decisão liminar, que há plausibilidade na tese da defesa de que a Vara Criminal de Sidrolândia não teria competência para conduzir a investigação.

A decisão foi proferida pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, que determinou a paralisação do processo até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado pela defesa. Com isso, a audiência de instrução marcada para o próximo dia 21 de julho foi cancelada.

Apesar da suspensão, a liminar não extingue a ação penal nem invalida automaticamente as provas produzidas durante a investigação. Essas questões ainda serão analisadas pelo Tribunal quando o mérito do recurso for apreciado.

Competência da investigação está no centro da disputa

O principal ponto discutido pela defesa é a competência do juízo que autorizou medidas cautelares, como buscas, prisões e outras diligências da Operação Tromper.

Segundo os advogados de Claudinho Serra, a participação direta do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) na investigação faria com que os pedidos judiciais devessem ser apreciados por uma das varas criminais especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia.

Ao conceder a liminar, o desembargador afirmou que os documentos anexados ao processo demonstram participação ativa do Gecoc na formulação das medidas cautelares e nos relatórios que fundamentaram a terceira fase da operação.

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Para o relator, esse cenário torna “verossímil” a tese de que o juízo de Sidrolândia pode ter extrapolado sua competência ao conduzir o caso.

Juiz de Sidrolândia defende permanência do processo

Após ser comunicado da decisão, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, titular da Vara Criminal de Sidrolândia, encaminhou manifestação ao Tribunal sustentando que a competência permanece na comarca.

O magistrado argumentou que a investigação teve origem na 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e que o Gecoc apenas prestou apoio técnico aos trabalhos conduzidos pelo Ministério Público local.

Segundo ele, os provimentos internos do Tribunal de Justiça não incluem o Gecoc entre os órgãos cuja atuação desloca automaticamente a competência para as varas especializadas da Capital.

Agora, caberá à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitir parecer antes do julgamento do habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Caso os desembargadores confirmem o entendimento do relator, o Tribunal ainda deverá definir quais atos processuais eventualmente poderão ser anulados.

Defesa fala em nulidade dos atos processuais

O advogado Tiago Bunning, responsável pela defesa de Claudinho Serra, afirmou que a incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia vem sendo questionada desde os primeiros dias da Operação Tromper.

Segundo ele, a decisão liminar confirma que havia fundamento para discutir a competência do juízo.

“A principal consequência, caso esse entendimento seja confirmado, será a nulidade das decisões e dos atos autorizados por um juízo considerado incompetente. O processo penal possui regras que precisam ser observadas rigorosamente”, afirmou.

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Histórico da Operação Tromper

A Operação Tromper investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e pagamento de propina envolvendo contratos da Prefeitura de Sidrolândia.

Claudinho Serra passou a integrar as investigações na terceira fase da operação, deflagrada em abril de 2024. Na época, exercia mandato de vereador em Campo Grande e havia ocupado o cargo de secretário municipal durante a gestão da então prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, sua sogra.

O Ministério Público sustenta que o ex-parlamentar integrava uma organização criminosa voltada ao direcionamento de licitações e favorecimento de empresas em contratos públicos. Claudinho Serra nega todas as acusações.

Ao longo da investigação, o ex-vereador foi preso duas vezes. Na primeira ocasião, permaneceu detido por 23 dias. Posteriormente, durante a quarta fase da Operação Tromper, voltou a ser preso sob suspeita de participar de um esquema de ocultação de patrimônio relacionado às fraudes investigadas.

Após permanecer 105 dias preso, ele obteve liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar no período noturno.

Com a suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça, o andamento da ação penal permanece interrompido até que a 2ª Câmara Criminal julgue definitivamente o habeas corpus, decisão que poderá influenciar diretamente a validade dos atos processuais praticados durante a Operação Tromper.

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