Cooperativa escolhida para atuar na educação municipal já foi alvo de recomendações para anulação de contratos, ações civis públicas e denúncias sobre precarização do trabalho; prefeitura defende modelo e diz que abandonou processos seletivos temporários
A contratação da Coopedu – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte pela Prefeitura de Caarapó, por R$ 7,8 milhões, coloca o município no centro de um modelo de terceirização da educação que vem sendo questionado pelo Ministério Público em diferentes estados brasileiros.
Embora não exista decisão judicial definitiva impedindo a cooperativa de contratar com o poder público, a empresa acumula um histórico de investigações, recomendações ministeriais e ações judiciais que apontam possíveis irregularidades em licitações e na utilização de cooperativas para desempenhar atividades permanentes da administração pública.
A contratação também reacende um debate recorrente no setor educacional: a substituição de servidores concursados e contratos temporários por trabalhadores vinculados a cooperativas, modelo que, segundo órgãos de controle, pode desvirtuar a finalidade do cooperativismo e burlar a exigência constitucional do concurso público.
Ministério Público recomendou anulação de contrato
Um dos casos mais recentes envolvendo a Coopedu ocorreu em Monte Alegre (RN).
Em janeiro de 2025, o Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a prefeitura anulasse imediatamente um contrato superior a R$ 5 milhões firmado com a cooperativa.
Segundo a Promotoria, foram identificados indícios de irregularidades no procedimento licitatório. Entre eles, chamou atenção o fato de uma ex-secretária municipal ter ingressado na cooperativa pouco antes da empresa vencer a licitação milionária, circunstância apontada pelo Ministério Público como potencial indicativo de acesso privilegiado a informações internas da administração.
Na recomendação, o órgão também destacou que cooperativas não podem participar de licitações destinadas ao fornecimento de mão de obra quando a prestação do serviço apresenta características típicas de vínculo empregatício, como subordinação, jornada fixa, habitualidade e pessoalidade.
Para o Ministério Público, esse tipo de contratação pode mascarar relações de emprego e violar princípios constitucionais da administração pública.
O documento ainda advertiu que o eventual descumprimento da recomendação poderia caracterizar ato de improbidade administrativa e até responsabilidade funcional dos gestores públicos.
Ação pede suspensão dos contratos
As controvérsias não se limitam ao Rio Grande do Norte.
No município de Lajes (RN), o Ministério Público e a Defensoria Pública ingressaram com uma Ação Civil Pública requerendo:
- suspensão dos contratos firmados com a Coopedu;
- interrupção dos repasses de recursos públicos;
- substituição dos profissionais contratados por servidores aprovados em concurso público.
Segundo a ação, a cooperativa estaria sendo utilizada para suprir necessidades permanentes da administração municipal, situação considerada incompatível com a legislação que rege o serviço público.
Denúncias de precarização
Outro episódio envolvendo a cooperativa ocorreu em Gravatá (PE).
Vereadores denunciaram que centenas de trabalhadores da prefeitura estariam sendo obrigados a atuar como cooperados da Coopedu.
Segundo as denúncias, os profissionais deixariam de receber direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:
- férias remuneradas;
- décimo terceiro salário;
- FGTS;
- demais benefícios trabalhistas.
Os parlamentares classificaram o modelo como uma forma de precarização das relações de trabalho dentro da administração pública.
Debate já chegou ao STF
O entendimento defendido pelo Ministério Público acompanha posicionamentos consolidados do Supremo Tribunal Federal.
A jurisprudência da Corte estabelece que a contratação para exercer funções permanentes da administração pública deve ocorrer, como regra, por meio de concurso público, sendo admissíveis contratações temporárias apenas nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição.
Especialistas em direito administrativo sustentam que a utilização de cooperativas para fornecer mão de obra subordinada pode caracterizar desvirtuamento do modelo cooperativista, cuja essência pressupõe autonomia dos cooperados.
Contrato de R$ 7,8 milhões em Caarapó
Mesmo diante desse histórico, a Prefeitura de Caarapó oficializou contrato de aproximadamente R$ 7,8 milhões com a Coopedu.
Conforme o edital, a cooperativa fornecerá 169 profissionais para atuação nas 12 escolas da rede municipal, média superior a 14 trabalhadores por unidade escolar.
Os cooperados atuarão como:
- monitores escolares;
- auxiliares de sala;
- profissionais de apoio aos estudantes;
- suporte à educação infantil.
O elevado valor do contrato e o histórico da empresa tendem a colocar a execução do serviço sob acompanhamento dos órgãos de controle.
Prefeitura diz que abandonou processos seletivos
Em entrevista ao Campo Grande News, o secretário municipal de Educação, Esporte e Cultura, Carlos Vinícius da Silva Figueiredo, afirmou que a administração optou por abandonar os processos seletivos temporários.
Segundo ele, estudos realizados pela prefeitura identificaram elevado número de afastamentos, substituições e atestados médicos entre os contratados temporários.
“Houve casos de três contratos para uma mesma vaga”, afirmou o secretário.
Ele também declarou que a qualidade dos serviços prestados pelos temporários teria motivado a mudança no modelo de contratação.
A declaração provocou reação entre profissionais da educação que atuam nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis).
Servidores denunciam indicações políticas e perda de direitos
Profissionais da rede municipal procuraram a reportagem sob condição de anonimato.
Eles afirmam que diversas vagas estariam sendo preenchidas mediante indicação política e demonstram preocupação com a perda de direitos trabalhistas.
Segundo os relatos, trabalhadores contratados por meio da cooperativa não terão benefícios como:
- férias remuneradas;
- décimo terceiro salário;
- vale-alimentação;
- demais garantias asseguradas aos empregados regidos pela CLT.
Uma servidora da educação infantil afirmou que os cooperados desempenharão exatamente as mesmas funções exercidas atualmente por servidores efetivos e temporários.
“Quem for trabalhar por essa cooperativa fará o mesmo serviço de antes e dos concursados e perderá uma série de direitos e benefícios, como o vale-alimentação. Há cidades em que trabalhadores da cooperativa sequer recebem um salário mínimo. Isso é revoltante”, afirmou.
Os relatos também levantam preocupação quanto à possível substituição gradual de vínculos tradicionais por um modelo considerado mais econômico para a administração pública, mas criticado por reduzir garantias trabalhistas.
Outro lado
Em nota, a Coopedu negou qualquer irregularidade.
A cooperativa afirmou que atua em conformidade com a Lei Federal nº 12.690/2012, que regulamenta as cooperativas de trabalho, participa regularmente de processos licitatórios e exerce seu direito de defesa em todas as ações judiciais.
A instituição destacou ainda que não existe decisão judicial definitiva que a impeça de contratar com órgãos públicos.
A reportagem permanece aberta para eventual manifestação da Prefeitura de Caarapó e da Coopedu sobre os fatos mencionados e publicará qualquer posicionamento complementar que venha a ser encaminhado.























