O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a suspensão imediata de um contrato de quase R$ 2 milhões firmado pela Prefeitura de Sidrolândia com a empresa LBM Engenharia Ltda. por meio de inexigibilidade de licitação. Para a Promotoria de Justiça, a contratação não atende aos requisitos legais para dispensar a realização de um processo competitivo entre empresas aptas a prestar o serviço.
A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento investigatório que apura possíveis irregularidades na Inexigibilidade de Licitação nº 51/2025, utilizada para contratar serviços técnicos de engenharia destinados a diversas secretarias municipais.
O contrato prevê a elaboração de projetos básicos e executivos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas, abrangendo demandas de diferentes áreas da administração municipal.
MPMS vê ausência de singularidade
Na recomendação, a Promotoria destaca que os serviços contratados atendem a uma multiplicidade de demandas futuras, contínuas e indeterminadas, característica que, segundo o Ministério Público, descaracteriza o requisito da singularidade exigido pela Lei de Licitações para justificar uma contratação por inexigibilidade.
Outro ponto ressaltado pelo órgão é que o próprio estudo técnico elaborado pela administração municipal reconhece a existência de diversas empresas no mercado com capacidade para executar os mesmos serviços.
Para o MPMS, essa constatação demonstra que a contratação deveria ter sido submetida a um processo licitatório, garantindo igualdade de condições entre os interessados e a escolha da proposta mais vantajosa para o poder público.
Falta de servidores não justifica contratação direta
A recomendação também enfatiza que eventuais limitações da estrutura administrativa, como deficiência de servidores ou restrições orçamentárias, não autorizam a dispensa da licitação quando há possibilidade de competição entre empresas especializadas.
Segundo a Promotoria, os serviços possuem natureza técnica, mas são plenamente mensuráveis e permitem critérios objetivos de julgamento, afastando a hipótese de inviabilidade de competição prevista na legislação.
Prazo para suspensão
O documento foi encaminhado ao prefeito Rodrigo Basso (PL) e ao secretário municipal de Governo e Gestão Estratégica, Enelvo Iradi Felini Junior, determinando que seja promovida, no prazo de dez dias, a suspensão cautelar do contrato.
A recomendação prevê a paralisação da emissão de novas ordens de serviço, dos empenhos e dos pagamentos relacionados ao contrato até que seja concluída uma análise sobre sua legalidade.
Além disso, os gestores terão 15 dias para instaurar procedimento administrativo de revisão da contratação e encaminhar ao Ministério Público um relatório detalhado contendo todas as providências adotadas.
Investigação continua
A recomendação integra procedimento investigatório do MPMS e busca assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e competitividade nas contratações públicas.
Caso a administração municipal não acate a recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para questionar a legalidade do contrato e responsabilizar os agentes públicos envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades.




















