Recomendação do MPF reforça que propaganda institucional deve ser estritamente impessoal; descumprimento pode resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de candidaturas
O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia, Marcos Rocha, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, para que cumpram rigorosamente as regras da publicidade institucional durante o período eleitoral. O objetivo é impedir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e preservar a igualdade de condições entre os candidatos nas Eleições de 2026.
Assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, o documento determina que toda a publicidade institucional do Governo de Rondônia e da Assembleia Legislativa, incluindo conteúdos publicados em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais, respeite o princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A recomendação orienta que os órgãos públicos evitem qualquer conteúdo que possa promover pessoalmente parlamentares, gestores ou outros agentes públicos, especialmente por meio da exposição excessiva de fotografias, nomes ou referências que caracterizem promoção individual.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder político e de mídia, além de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As sanções previstas incluem aplicação de multas, declaração de inelegibilidade e até a cassação do registro de candidatura ou do diploma dos envolvidos.
Publicidade fica proibida nos três meses antes da eleição
O documento também reforça que, durante os três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos ficam proibidos de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
A legislação prevê exceções apenas para campanhas relacionadas a produtos ou serviços que disputem mercado concorrencial ou em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Além das restrições de conteúdo, o MP Eleitoral chamou atenção para os limites de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral. O governo estadual não poderá empenhar despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores, conforme estabelece a legislação eleitoral.
Governo e Assembleia terão de comprovar gastos
O procurador eleitoral determinou que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação formal informando se irão cumprir a recomendação.
Também deverão apresentar documentação comprovando:
- as providências adotadas para cumprir as normas eleitorais;
- a ampla divulgação interna da recomendação;
- os gastos mensais com publicidade institucional realizados em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.
O Ministério Público advertiu que a ausência de resposta dentro do prazo será interpretada como recusa ao cumprimento da recomendação, podendo motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Promotorias vão fiscalizar prefeituras e câmaras municipais
Além das medidas voltadas ao governo estadual, a Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou ofício às Promotorias Eleitorais de Rondônia para intensificar a fiscalização da publicidade institucional nos municípios.
A orientação determina o monitoramento permanente dos sites oficiais, perfis institucionais nas redes sociais e demais canais de comunicação dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
O foco será identificar eventual utilização da estrutura pública para divulgar obras, programas, serviços ou ações governamentais que possam beneficiar candidatos ou pré-candidatos nas eleições deste ano.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o uso da publicidade institucional para favorecer candidaturas representa afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes, podendo gerar severas consequências na esfera eleitoral.






















