aposentadoria compulsória

Fim do privilégio: CNJ aprova perda do cargo para juízes em vez de aposentadoria compulsória

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares graves. Com a nova regra, juízes e desembargadores poderão perder definitivamente o cargo após decisão judicial, substituindo um modelo que historicamente era alvo de críticas por permitir o afastamento remunerado dos magistrados.

A resolução será aplicada a todos os processos disciplinares em andamento, inclusive aqueles que estejam em fase de recurso. Apenas os casos com decisão definitiva (trânsito em julgado) não serão alcançados pela mudança.

Pelas novas normas, a penalidade máxima passa a ser a disponibilidade, modalidade que já existia na legislação. Nessa situação, o magistrado é afastado imediatamente de suas funções e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição enquanto tramita a ação civil que decidirá sobre a perda definitiva do cargo.

Caso a Justiça determine a demissão do magistrado, o pagamento será encerrado. Se a ação for rejeitada, o juiz poderá, após dois anos de afastamento, solicitar o retorno à magistratura em unidade equivalente àquela onde atuava anteriormente.

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Infrações que podem levar à punição máxima

A disponibilidade com possibilidade de perda do cargo poderá ser aplicada quando o magistrado:

  • demonstrar negligência manifesta no cumprimento de seus deveres;
  • agir de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função;
  • apresentar desempenho insuficiente ou comportamento incompatível com o exercício da magistratura;
  • exercer outra atividade incompatível com o cargo, exceto a docência;
  • receber vantagens, percentuais ou custas relacionadas a processos sob sua responsabilidade;
  • dedicar-se à atividade político-partidária.

CNJ fará reexame obrigatório das decisões

A resolução estabelece que todas as decisões dos tribunais e conselhos que aplicarem a disponibilidade com sugestão de perda do cargo deverão ser obrigatoriamente analisadas pelo próprio CNJ, em um procedimento de reexame necessário. A exceção são as decisões proferidas pelos tribunais superiores.

Se o CNJ confirmar a punição, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá prazo de 30 dias para propor a ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Relator diz que medida não representa impunidade

Relator da resolução, o conselheiro Ulisses Rabaneda afirmou que a mudança adequa o sistema disciplinar à Constituição e não enfraquece o combate às irregularidades.

“Razões de proporcionalidade de política sancionatória não podem preservar sanção incompatível com a Constituição. O novo modelo não cria impunidade. A disponibilidade afasta imediatamente o magistrado das funções, com remuneração proporcional, e a ação judicial poderá produzir a perda do cargo”, afirmou.

Revisão do sistema disciplinar

Durante a sessão, Rabaneda também defendeu uma revisão mais ampla das regras que disciplinam as sanções aplicáveis aos magistrados, afirmando que esse é um entendimento compartilhado por integrantes do CNJ.

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Os conselheiros ressaltaram que a resolução apenas regulamenta decisão anterior do Supremo Tribunal Federal e destacaram que caberá ao STF definir questões ainda pendentes, como o rito processual das ações de perda de cargo e eventuais discussões previdenciárias envolvendo magistrados atingidos pela nova sistemática.

Com a medida, o CNJ promove uma das mais significativas alterações no regime disciplinar da magistratura brasileira, abrindo caminho para que juízes condenados por infrações graves possam ser definitivamente desligados da carreira, em vez de receberem aposentadoria compulsória como punição máxima.

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