Laguna Carapã

Contratações de artistas em festa pública entram na mira da Justiça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou o prosseguimento de uma ação civil pública por improbidade administrativa que investiga supostas irregularidades na contratação de artistas para a tradicional Festa do Pé de Soja Solteiro, realizada no município de Laguna Carapã, a cerca de 280 quilômetros de Campo Grande.

A ação tem como alvo o prefeito Itamar Bilibio e um empresário do ramo musical. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do tribunal, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou decisão de primeira instância que havia rejeitado liminarmente a ação.

Com o provimento da apelação, os desembargadores determinaram o recebimento da petição inicial e o retorno do processo à Vara da Fazenda Pública de Dourados, onde a ação seguirá para análise do mérito e produção de provas.

Suspeita envolve contratação de artistas

De acordo com o Ministério Público, durante a gestão municipal de 2016, o então prefeito autorizou a abertura de um procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar atrações musicais que se apresentariam na festa tradicional do município.

A contratação resultou na assinatura do Contrato nº 030/2016, firmado em 14 de abril daquele ano. O acordo previa apresentações de diversos artistas, entre eles João Pedro, Fred e Gustavo, Grupo Potência, Leandro e Gabriel, Douglas e Davi, Manutti e o Trio Voz Nativa.

Segundo o MPMS, a contratação foi realizada com base na inexigibilidade de licitação — mecanismo previsto na legislação para casos em que a competição é inviável, como na contratação de artistas por meio de empresário exclusivo.

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Contudo, a investigação apontou que os requisitos legais para esse tipo de contratação não teriam sido atendidos.

Exclusividade questionada

Conforme a apuração do Ministério Público, o empresário contratado pelo município não possuía vínculo permanente de exclusividade com os artistas. As chamadas cartas de exclusividade apresentadas no processo administrativo teriam validade apenas para os dias das apresentações, o que não caracterizaria representação artística exclusiva nos termos exigidos pela legislação.

Ainda segundo a investigação, todas as declarações de exclusividade foram assinadas entre 22 de fevereiro e 13 de abril de 2016, período próximo à realização do evento.

O MPMS também sustenta que a empresa contratada não atuava como representante habitual desses artistas em outras ocasiões, o que reforçaria o entendimento de que não havia exclusividade real.

Depoimentos apontam orientação para intermediação

A investigação também reuniu depoimentos indicando que artistas interessados em se apresentar na festa teriam sido orientados, dentro da própria prefeitura, a procurar o empresário responsável para tratar da contratação.

Segundo relatos colhidos durante a apuração, alguns artistas teriam sido orientados a assinar os termos de exclusividade próximos à data do evento, sob a condição de que, sem a assinatura, a contratação não seria realizada.

Para o Ministério Público, essas circunstâncias indicariam uma tentativa de simular o cumprimento das exigências legais, permitindo a contratação por inexigibilidade mesmo sem os requisitos necessários.

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Possível violação à lei de improbidade

Na avaliação do MPMS, os fatos podem configurar violação aos princípios da administração pública, além de possível dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Por essa razão, a ação civil pública pede a responsabilização do prefeito e do empresário com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), incluindo eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Tribunal vê indícios suficientes para análise

Relator do processo no TJMS, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan afirmou que a petição inicial apresentada pelo Ministério Público contém elementos suficientes para justificar o andamento da ação.

Segundo o magistrado, a rejeição liminar de processos por improbidade administrativa só deve ocorrer quando há evidente inexistência de irregularidade, situação que não foi constatada no caso.

“A descrição de condutas individualizadas e a apresentação de elementos probatórios preliminares vinculados aos fatos narrados são suficientes para o recebimento da petição inicial”, afirmou o relator em seu voto.

Com a decisão da 1ª Câmara Cível, o processo retorna à Vara da Fazenda Pública de Dourados, onde seguirá para a fase de instrução — etapa em que poderão ser produzidas provas e analisados os elementos que embasam as acusações.

A reportagem mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Laguna Carapã e dos citados no processo.

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