Representação questiona exigências do edital e levanta suspeitas de restrição à concorrência em contratação de plataforma educacional digital
Uma representação protocolada no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aponta possíveis irregularidades em um pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) destinado à contratação de uma plataforma educacional digital para o ensino de computação na rede estadual. O contrato possui valor estimado em R$ 11,8 milhões.
O caso está sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar e teve origem em denúncia apresentada pela empresa JM Comércio, Serviços, Cursos e Treinamentos Ltda., que solicita a suspensão do certame e a revisão das regras estabelecidas no edital.
Segundo a representação, o modelo de contratação adotado pela Seduc concentraria em um único lote diversas soluções tecnológicas e pedagógicas, exigindo a entrega de um “ecossistema educacional completo” por apenas um fornecedor. Na avaliação da empresa, a medida pode violar o princípio do parcelamento do objeto e restringir a competitividade entre os participantes.
A denúncia também questiona exigências técnicas consideradas excessivas, a proibição de subcontratação, critérios rigorosos de qualificação e a previsão de uma prova de conceito (POC) com parâmetros supostamente subjetivos. De acordo com a representação, esses fatores poderiam comprometer a isonomia entre os concorrentes e favorecer determinados licitantes.
Diante das alegações, a empresa pediu a suspensão imediata do pregão, além da reformulação do edital e da reabertura dos prazos para apresentação de propostas.
Seduc suspendeu sessão do pregão
Em manifestação encaminhada ao Tribunal de Contas, a Seduc-MT informou que a contratação faz parte da política estadual de inclusão digital e do cumprimento das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A secretaria destacou ainda que, por iniciativa própria, suspendeu a sessão pública do pregão, inicialmente marcada para 2 de junho, e que aguarda a análise do TCE para dar continuidade ao procedimento.
A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado e, segundo a pasta, atende aos princípios da autotutela administrativa e da boa-fé.
TCE admite denúncia, mas nega suspensão cautelar
Ao analisar o pedido, o conselheiro Alisson Alencar reconheceu que a representação atende aos requisitos legais e determinou sua admissão pelo Tribunal de Contas. No entanto, negou o pedido de medida cautelar para suspensão do certame.
Em sua decisão, o relator avaliou que não há risco iminente de dano, uma vez que a própria Seduc já havia suspendido temporariamente a sessão do pregão. Apesar disso, ressaltou que novas providências poderão ser adotadas no decorrer da apuração, caso surjam elementos que justifiquem uma intervenção do órgão de controle.
O processo segue agora para análise da área técnica de controle externo do TCE-MT, responsável por aprofundar a investigação sobre as supostas irregularidades apontadas na representação.






















