A Justiça de Mato Grosso determinou o cancelamento imediato do show da dupla sertaneja Edson & Hudson, contratado pela Prefeitura de Tesouro, município com cerca de 3 mil habitantes, pelo valor de R$ 500 mil. A decisão judicial determinou ainda que a Polícia Militar e a Polícia Civil adotem medidas para impedir a realização da apresentação, prevista para o dia 22 de agosto durante a 24ª edição do Festival de Praia.
A sentença foi assinada na quinta-feira (6) pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da Vara Única de Guiratinga, após uma Ação Popular movida pelos advogados Juliano Banegas Brustolin, Marco Aurélio Marques Soares e Carolina Mendes Mansor contra o município de Tesouro, o prefeito João Isaack Moreira Castelo Branco e a empresa E & H Produções Artísticas Ltda., responsável pela contratação da dupla.
O magistrado declarou nulos, com efeitos retroativos, todos os atos relacionados à contratação, incluindo a homologação, adjudicação e o contrato administrativo firmado em março deste ano por meio de inexigibilidade de licitação.
Segundo a decisão, o contrato apresentou irregularidades, entre elas a ausência de comprovação de disponibilidade orçamentária para uma despesa de R$ 500 mil e falhas no procedimento de contratação direta.
A sentença destaca que o município assumiu uma obrigação financeira “desprovida de lastro orçamentário”, contrariando normas de licitações e de responsabilidade fiscal.
Contratação teve falhas apontadas pela Justiça
Entre os pontos questionados no processo está uma contradição no Termo de Homologação e Adjudicação. O documento indicava uma inexigibilidade de licitação, mas fazia referência à homologação de uma “dispensa de licitação”, modalidades diferentes previstas na legislação.
A Justiça também apontou problemas na justificativa do preço contratado, na comprovação de exclusividade da representação artística e na falta de detalhamento dos custos envolvidos.
Conforme os autos, o valor global de R$ 500 mil não apresentava separação entre cachê dos artistas, despesas de logística, estrutura do evento e possíveis custos de intermediação.
Polícia poderá apreender equipamentos caso evento seja realizado
Após a decisão, a Vara Única de Guiratinga encaminhou ofício ao Batalhão da Polícia Militar de Tesouro e à Delegacia de Polícia Civil de Guiratinga determinando providências para impedir a realização do espetáculo.
A ordem judicial estabelece que, caso haja tentativa de promover o show, os equipamentos de som, iluminação, vídeo e demais estruturas relacionadas ao evento poderão ser apreendidos.
As autoridades deverão ainda registrar a apreensão e comunicar imediatamente o Judiciário.
A decisão também proibiu o prefeito João Isaack, o município e o secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer de realizarem qualquer ato para execução do contrato, incluindo empenho, liquidação ou pagamento de valores.
Prefeito e empresa podem responder por devolução de dinheiro
A sentença determinou ainda que o prefeito e a empresa responsável pela contratação sejam condenados solidariamente a devolver aos cofres públicos qualquer valor que eventualmente tenha sido pago.
Caso tenha ocorrido desembolso, a restituição deverá ser corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros conforme definido pela Justiça.
Além disso, foi fixada multa de R$ 500 mil, equivalente ao valor do contrato, em caso de descumprimento da decisão.
A penalidade poderá atingir pessoalmente o prefeito e a empresa contratada, com possibilidade de responsabilização patrimonial.
TCE-MT será informado sobre o caso
O juiz determinou o envio de cópia integral da sentença ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), para análise e adoção das medidas cabíveis no acompanhamento das contas públicas de Tesouro referentes ao exercício de 2026.
A decisão reforça o debate sobre gastos públicos com grandes eventos em municípios de pequeno porte, especialmente quando envolvem valores elevados e recursos públicos.




















