Decisão liminar do ministro do TSE suspende acórdão do TRE-RO e reconhece que há fundamentos jurídicos para considerar encerrado o prazo de inelegibilidade do ex-senador.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia mantido a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz. A medida reabre, ao menos de forma provisória, a discussão sobre a possibilidade de o político disputar as eleições deste ano.
Na decisão, Nunes Marques ressaltou que existem fundamentos jurídicos relevantes para reexaminar a interpretação adotada pelo TRE-RO quanto ao período de inelegibilidade. O ministro deixou claro que a liminar não representa um reconhecimento definitivo da elegibilidade de Gurgacz, mas garante sua participação no processo eleitoral até que o mérito do recurso seja analisado pelo TSE.
O principal ponto da controvérsia envolve a forma de calcular o prazo de inelegibilidade. Segundo o ministro, a Corte Regional acabou afastando a classificação específica prevista na Lei Complementar nº 64/1990 para os crimes contra o sistema financeiro, tratando a condenação como se fosse por crime contra a administração pública. Na avaliação preliminar de Nunes Marques, essa interpretação submeteu o caso a um regime jurídico diferente daquele expressamente estabelecido pelo legislador.
Para o magistrado, não cabe à Justiça Eleitoral modificar a natureza jurídica de um crime quando a legislação já define objetivamente sua classificação. Em juízo de cognição sumária, o ministro considerou plausível a tese apresentada pela defesa de que o prazo de inelegibilidade teria sido encerrado em 27 de fevereiro de 2026, suspendendo, por consequência, os efeitos da decisão do TRE-RO.
Outro fundamento destacado na liminar foi o risco de prejuízo irreparável ao ex-senador. Com as convenções partidárias em andamento, a manutenção da decisão regional poderia impedir sua participação no processo eleitoral antes mesmo do julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Embora a decisão não resolva definitivamente o caso, ela representa um importante revés ao entendimento firmado pelo TRE-RO e recoloca Acir Gurgacz no cenário político de Rondônia. O julgamento do mérito pelo TSE será determinante para definir, em caráter definitivo, se o ex-senador poderá ou não disputar as eleições.
Especialistas avaliam que o caso também reforça a importância da observância estrita dos critérios previstos na legislação eleitoral para a aplicação das hipóteses de inelegibilidade, evitando interpretações que ampliem ou modifiquem as restrições estabelecidas pelo próprio legislador.






















