Plenário pode deliberar definitivamente sobre Sistema de Atendimento Integrado a autistas

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O Projeto de Lei (PL) 2.218/20, do deputado Cristiano Silveira (PT), que visa a instituir o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista (TEA), pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para deliberação definitiva. A proposição recebeu parecer de 2º turno favorável, nesta quinta-feira (4/4/24), da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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A matéria teve como relator o presidente do colegiado, deputado Dr. Maurício (Novo), que apresentou um novo texto em substituição ao aprovado em 1º turno (vencido). Em seu relatório, argumentou que existem políticas setoriais estruturadas pela legislação destinadas a esse público, com vistas à efetivação dos direitos à saúde, à proteção social e à educação, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e dos sistemas de ensino das unidades da federação.

Sendo assim, considerou que não é pertinente definir medidas como a instituição de serviços ou procedimentos específicos por meio de um projeto de lei. “Consideramos que a instituição de equipamentos reservados a determinados públicos pode segmentar a atenção e ter efeito contrário à política de inclusão social das pessoas com deficiência”, reforçou.

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O substitutivo aprimora a proposta ao estabelecer diretrizes com vistas à integração, ampliação e fortalecimento das ações dirigidas ao público com TEA, com base nos sistemas e serviços previstos, e para evitar que seus comandos invadam o rol de atribuições do Poder Executivo.

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A finalidade da proposição é garantir e promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas com TEA, visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social e à cidadania, bem como ao apoio a suas famílias.

Diretrizes buscam a inclusão dos autistas

Conforme o novo texto, as medidas de atenção às pessoas com TEA no âmbito do Estado observarão algumas diretrizes:

  • a promoção da autonomia, da qualidade de vida e da inclusão social da pessoa com TEA
  • a intersetorialidade no desenvolvimento das ações, com articulação entre as redes, os programas e as ações de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas
  • o incentivo à capacitação dos profissionais que prestam atendimento, promoção da acessibilidade para as pessoas com TEA e ampla divulgação para a sociedade de informações sobre o transtorno

Determina que o atendimento pelo Estado à pessoa com TEA poderá ser prestado de forma integrada, em regime de colaboração com municípios e com assistência da União, pelos serviços de saúde, educação e assistência social. Garante, também, atendimento prioritário a serviços prestados tanto no âmbito público quanto privado.

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O PL 2.218/20 propõe avaliação por equipe multiprofissional para rastreamento de TEA, com vistas à intervenção precoce, à reabilitação e à atenção integral às necessidades da pessoa, nas especialidades que profissionais de saúde entenderem necessárias.

Assegura, ainda, educação da pessoa com TEA no mesmo ambiente escolar dos demais alunos, em todos os níveis e modalidades, inclusive no ensino superior e no profissionalizante, permitindo também Atendimento Educacional Especializado (AEE), em classe comum do ensino regular.

A proposição prevê, entre outras medidas, que o Estado poderá prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas com TEA, desenvolver e manter programas de apoio comunitário que propiciem oportunidades de integração social, acesso à cultura, ao desporto e ao lazer e inserção no mundo do trabalho.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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