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Prefeitura de Antônio João é autorizada a contratar empréstimo de até R$ 20 milhões

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A Prefeitura de Antônio João foi autorizada pela Câmara Municipal a contratar um empréstimo de até R$ 20 milhões junto ao Banco do Brasil. O recurso poderá ser utilizado para despesas de capital e para a amortização de dívidas já existentes do município.

A autorização está prevista na Lei Ordinária nº 1.287, de 12 de março deste ano, publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). O texto é assinado pelo prefeito Agnaldo Marcelo Oliveira e permite que o Executivo municipal avance com a contratação da operação de crédito dentro do limite estabelecido.

De acordo com a legislação, o financiamento integra o Programa Eficiência Municipal, linha de crédito criada para apoiar municípios na execução de projetos de investimento e na aquisição de bens e serviços. A iniciativa está vinculada a resolução da Confederação Nacional dos Municípios (CMN) publicada em 2022.

Segundo o Banco do Brasil, a linha de crédito permite ampliar a capacidade de investimento das administrações municipais, contribuindo para melhorias na prestação de serviços públicos e maior eficiência na gestão. O financiamento pode cobrir até 100% do valor apresentado na proposta, com prazo de pagamento de até 120 meses e carência de até um ano para o início das parcelas.

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Apesar da autorização legislativa, a liberação dos recursos depende da aprovação cadastral e da análise de crédito do município, além da adequação da operação às regras fiscais vigentes, incluindo previsão no Plano Plurianual (PPA).

No caso de Antônio João, o empréstimo poderá ser usado tanto para despesas de capital  como aquisição, melhoria ou ampliação do patrimônio público  quanto para amortizar débitos já existentes. A estratégia pode representar economia aos cofres municipais caso as taxas da nova operação sejam mais vantajosas que as dívidas atuais.

Como contragarantia às garantias da União na operação de crédito, a prefeitura poderá vincular receitas próprias do município e outras formas admitidas pela legislação.

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