O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus ao ex-secretário municipal de Administração e Finanças de Bonito, Edilberto Cruz Gonçalves, o Beto da Pax. Ele está preso desde o dia 7 de outubro, quando foi deflagrada a Operação Águas Turvas, e corre o risco de passar o Natal detido enquanto aguarda julgamento pelo colegiado ou uma nova decisão monocrática.
A 1ª Promotoria de Justiça de Bonito, com o apoio do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), aponta indícios de que a organização criminosa desviou R$ 4,3 milhões dos cofres do município.
Ainda em outubro, Beto da Pax teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador Waldir Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Entre as “qualidades” para convencer o magistrado, a defesa de Gonçalves alegou que “o Paciente é empresário, sendo proprietário de uma Pax na cidade há décadas na cidade de Bonito/MS, portanto não se trata de servidor público de carreira do município, estando afastado de qualquer órgão da administração pública municipal atualmente”.
Ainda apontou que “é primário, de bons antecedentes”, “possui residência fixa no distrito da culpa (…) há anos, bem como é casado com SIRLENE PERES DA CRUZ desde 2005”. Edilberto foi preso por determinação da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias.
Com o apelo negado pelo desembargador, o ex-secretário recorreu ao STJ. O ministro Ribeiro Dantas, em decisão de 8 de dezembro, rejeitou o habeas corpus e pediu informações ao TJMS sobre a situação da prisão dele.
“A concessão de liminar em recurso em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, fundamentou o ministro.
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