O Projeto de Lei (PL) 1.782/23, que regulamenta a inspeção e a fiscalização de produtos vegetais no Estado, teve parecer favorável de 1º turno aprovado pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (18/12/23). De autoria do governador Romeu Zema, a proposição recebeu da relatora, deputada Lud Falcão (Pode), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
A proposta cria o Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, para fiscalizar produtos como cereais, frutas, grãos, hortaliças, bebidas e outros derivados de origem vegetal. O objetivo da inspeção é coibir o processamento clandestino, por meio do registro de estabelecimentos produtores e da fiscalização da armazenagem e do transporte desses produtos.
Na justificativa, o governador lembra que Minas não conta com norma que regule de forma abrangente a fiscalização de produtos de origem vegetal. Na sua avaliação, a criação de mecanismos de inspeção pode agregar valor à cadeia produtiva da cachaça, estimulando o processo de regularização dos produtores.
Fiscalização ficará por conta do IMA
Segundo o PL 1.782/23, caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) executar as atividades de fiscalização e aplicar as penalidades para quem descumprir a lei. Porém, a redação original do projeto abre a possibilidade de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização dessas atividades.
De acordo com o texto original, poderão ser apreendidos produtos adulterados ou falsificados, que ofereçam risco à saúde pública ou que tenham sido embalados, transportados ou armazenados em condições inadequadas.
Os estabelecimentos que não seguirem as determinações para garantir a qualidade dos produtos de origem vegetal estarão sujeitos a multa de até 35 mil Ufemgs (R$ 176.291,50), suspensão da fabricação, cassação do registro do produto e até interdição de funcionamento.
Entidades privadas
O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), contemplou sugestões de emendas de parlamentares, para retirar da redação a previsão de celebração de convênio com entidades privadas para a execução das ações de fiscalização. Além disso, o substitutivo retira a revogação da Lei 13.463, de 2000, que determina que fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas devem fazer constar nos rótulos desses produtos as expressões “Proibida a venda a menores de 18 anos” e “O uso imoderado desta bebida faz mal à saúde”.
O substitutivo nº 2, aprovado pela Comissão de Agropecuária e seguido pela Comissão de Saúde, mantém as alterações do substitutivo nº 1, fazendo correções técnicas na redação. E explicita que as ações de fiscalização de produtos de origem vegetal compõem a Política Estadual de Defesa Agropecuária.
A relatora na Comissão de Saúde, deputada Lud Falcão, justificou sua concordância com o parecer da Comissão de Agropecuária: “A aprovação do projeto representa um avanço significativo no que diz respeito à inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal em Minas Gerais, imprescindíveis para a manutenção da saúde da população mineira”.
Antes de ir a Plenário, o PL 1.782/23 será analisado pela Comissão de Administração Pública.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG





















