Corrupção

STF mantém sexta denúncia de lavagem de dinheiro contra assessora de Chadid

Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal no TCE-MS (Arquivo, Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

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Ministro Alexandre de Moraes negou pedido

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou HC (Habeas Corpus) de Thaís Xavier para tentar anular a sexta denúncia de lavagem de dinheiro. Ela se tornou ré pelo crime juntamente com o conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid.

No pedido, a defesa da assessora alegou que a 6ª denúncia por lavagem de capitais ocorreu de forma indevida, após o MPF (Ministério Público Federal) aditar a denúncia e acrescentar o crime.

Assim, a advogada Nara Terumi Nishizawa alegou que: “Como pode, depois de estabelecida a relação processual e postos os argumentos defensivos, decidir-se por imputar crime adicional à Paciente, sem que tenha havido qualquer fato novo?“.

No entanto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o HC. “A defesa terá toda a instrução criminal, com observância ao princípio do contraditório, para sustentar suas teses e produzir provas de suas alegações, as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade no momento processual adequado […] Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS“, proferiu.

Conforme a denúncia, Thaís teria ficado com R$ 729,6 mil ilícitos que lhe foi entregue pelo seu chefe, Ronaldo Chadid, para guardar a quantia, dificultando o vínculo do dinheiro ‘sujo’ com o conselheiro. O dinheiro foi encontrado, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, escondido em cofre e mala na casa da assessora.

Logo, o MPF aponta que “a manutenção do numerário sob a guarda de THAIS, à disposição de RONALDO, que tinha ciência dessa circunstância, constitui mecanismo utilizado pelo denunciado para ocultar a real propriedade e disposição dos valores”.

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STJ torna assessora e conselheiro réus

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Conselheiro afastado do TCE-MS, Ronaldo Chadid (Divulgação)

Em sessão no dia 7 de agosto do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou as denúncias e tornou réus Chadid e Thaís Xavier. No entanto, a assessora teve as medidas cautelares de uso da tornozeleira e afastamento do cargo revogadas.

A votação foi apertada e três dos sete ministros votaram para retirar Thaís da denúncia.

Então, na sessão, a advogada da assessora, Nara Nishizawa, defendeu que “Thais nunca soube qual o conteúdo dessa mala” e destacou que no objeto foram encontradas “só há digitais do senhor Chadid”.

Na ocasião, a advogada pediu que não acrescentasse o novo fato a denúncia, afirmando que o MPF não descreveu “satisfatoriamente o ato criminoso na denúncia”.

Na defesa do conselheiro, Gustavo Henrique Badaró afirmou que “não se sabe de onde foi extraído [o dinheiro], porque a própria autoridade policial não tem segurança para fazer esta afirmação”.

Mais de R$ 1,6 milhão em espécie

No entanto, o ministro Falcão destacou que “em diversas vezes o MPF fez menção ao fato de que a denunciada Thais Xavier mantinha em seu apartamento grande quantia de dinheiro em espécie, que seria de propriedade do também denunciado Ronaldo Chadid”.

Na decisão, o ministro lembrou que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 1,6 milhão em espécie nas duas residências. Foram R$ 889.660,00 na casa do conselheiro do TCE-MS e outros R$ 729.600,00 no apartamento de Thais.

Conforme a decisão, o MPF argumentou que apesar dos cinco apontamentos de crime de lavagem, os fatos narrados concluem que são seis o número de crimes cometidos. “Dada a necessidade de incidência da modalidade ‘ocultar’ em relação aos valores em espécie”, declarou.

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Portanto, destacou que “nada de irregular há na conduta da acusação, prevista expressamente na legislação processual, desde que ‘antes de proferida sentença’ no feito e possibilitado aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Apontou ainda intimação da defesa para manifestação sobre o ponto e emitiu parecer.

Por fim, decidiu que é “cabível o aditamento da denúncia” e disse que o recebimento da denúncia “caberá à Corte Especial analisar a questão”.

Operação Terceirização de Ouro

Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Além disso, a Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) deu apoio no cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e mais quatro cidades brasileiras.

As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento.

Além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o víncul

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