A Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o sequestro de R$ 5,5 milhões em bens do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, da empresária Elza Cristina Araújo dos Santos e da empresa Proteco Construções Ltda., investigados no âmbito da Operação Lama Asfáltica, que apura esquema de corrupção em Mato Grosso do Sul.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Turma da Corte, que negou provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa, mantendo entendimento anterior que já havia rejeitado o recurso especial.
A defesa, liderada pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, sustentou a ausência de indícios de que os bens bloqueados teriam origem ilícita. Também alegou nulidade do processo sob o argumento de incompetência do juízo de origem.
Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a principal tese apresentada já havia sido analisada anteriormente pelo próprio STJ. Em seu voto, destacou que a discussão sobre indícios de origem ilícita foi apreciada no RMS 59.819/MS, sendo inviável novo exame do mesmo núcleo temático sob idêntico enfoque.
O ministro também ressaltou que o sequestro de bens não depende, necessariamente, da comprovação de que o patrimônio tenha origem ilícita. Segundo ele, as medidas assecuratórias visam garantir eventual ressarcimento ao erário e demais efeitos patrimoniais de uma possível condenação, admitindo a constrição inclusive de bens lícitos, especialmente em casos que envolvam prejuízo à Fazenda Pública.
Operação Lama Asfáltica
Deflagrada pela Polícia Federal há cerca de uma década, a Operação Lama Asfáltica foi considerada a maior ofensiva contra a corrupção em Mato Grosso do Sul. As investigações apontaram para a existência de cartel de empresas do setor de construção civil, fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos no âmbito do governo estadual.
O caso tornou-se símbolo da complexidade e da longa tramitação de processos relacionados a crimes contra a administração pública no Estado. Especialistas apontam que a multiplicidade de recursos apresentados pelas defesas contribui para a extensão do trâmite judicial, enquanto críticas também recaem sobre a morosidade estrutural do Judiciário.
Com a decisão da Quinta Turma do STJ, permanece válido o bloqueio patrimonial determinado no curso das investigações, enquanto o processo segue em andamento nas instâncias competentes.
Com informações do site O Jacaré























