O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, determinou a suspensão de um contrato de R$ 653 mil firmado pela Prefeitura de Cáceres após identificar indícios de irregularidades no processo licitatório.
A decisão, publicada na segunda-feira (5), atende a uma representação da empresa Llevon Informática Ltda., que alegou ter sido desclassificada de forma indevida durante a fase de Prova de Conceito (POC), mesmo apresentando proposta mais vantajosa, no valor de R$ 439 mil.
O contrato investigado é resultado do Pregão Eletrônico nº 46/2025 e foi firmado com a empresa Backup Já Segurança Cibernética Ltda.
Falhas no processo
Na análise, o conselheiro apontou inconsistências no edital e na condução da licitação. Um dos principais problemas foi a exigência de comparecimento presencial para a Prova de Conceito, sem previsão expressa no edital. A empresa autora da representação acabou desclassificada por atraso nessa etapa.
Por outro lado, a empresa vencedora foi dispensada da realização da POC com base em uma cláusula que exigia experiência prévia com o município — critério que, segundo o relator, pode ter restringido a competitividade.
Para o conselheiro, há indícios de violação ao princípio da isonomia, já que regras mais rígidas foram aplicadas a uma concorrente enquanto houve flexibilização para a vencedora, levantando suspeitas de possível direcionamento do certame.
Suspeita de sobrepreço
Outro ponto considerado grave foi a possível existência de sobrepreço. De acordo com a decisão, a empresa vencedora chegou a apresentar valor inferior na fase interna da licitação, e havia proposta mais barata da empresa desclassificada. Ainda assim, o contrato foi firmado pelo maior valor, sem negociação posterior, mesmo sendo uma licitação pelo critério de menor preço.
O relator também destacou falhas na pesquisa de preços realizada pela administração municipal, que já havia recebido ressalvas da Procuradoria, sem correções.
Além disso, houve aumento expressivo nos custos: o contrato anterior, vigente entre 2021 e 2025, somava cerca de R$ 226 mil, enquanto o novo ultrapassa R$ 653 mil, com elevação tanto no volume contratado quanto no preço por terabyte.
Medidas determinadas
Diante dos indícios, o conselheiro concedeu tutela provisória de urgência e determinou:
- Suspensão imediata do Contrato nº 32/2026;
- Alternativamente, manutenção provisória com redução ao valor da proposta mais barata;
- Realização de nova Prova de Conceito da empresa Llevon, preferencialmente de forma online;
- Proibição de novas adesões à ata de registro de preços.
O município de Cáceres deverá apresentar, no prazo de cinco dias, justificativas detalhadas sobre os valores e quantitativos contratados, além de toda a documentação referente à execução do contrato.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária.
A decisão considera a existência de risco ao erário e a probabilidade de irregularidades, especialmente pelo fato de o contrato já estar em execução.























