O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), decidiu que a empresa Locar Saneamento Ambiental deve buscar na Justiça o pagamento de uma dívida superior a R$ 13 milhões que afirma ter a receber da Prefeitura de Várzea Grande.
A decisão foi publicada no dia 12 de março e rejeitou o pedido da empresa para que o tribunal determinasse o bloqueio de valores do município e a quitação do débito referente ao Contrato Administrativo nº 260/2024, firmado para a prestação de serviços de coleta de lixo na cidade.
Segundo o conselheiro, o Tribunal de Contas não tem competência para determinar o pagamento de valores ou o bloqueio de verbas públicas em casos que envolvem disputa contratual de natureza patrimonial.
“Trata-se de típica discussão de natureza patrimonial e direito disponível, cuja solução deve ser buscada nas vias administrativas próprias de gestão contratual ou, em caso de resistência, perante o Poder Judiciário”, afirmou Antonio Joaquim na decisão.
Representação no TCE
A Locar apresentou uma Representação de Natureza Externa (RNE) ao TCE alegando irregularidades na execução financeira do contrato firmado com o município após a Concorrência Eletrônica nº 17/2024, que previa a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A empresa sustenta que a prefeitura deixou de pagar mais de R$ 13 milhões referentes aos serviços prestados e pediu ao tribunal o bloqueio de recursos do município, além da suspensão de pagamentos ao Consórcio Pantanal Ambiental, atual responsável pela coleta de lixo na cidade.
Ainda segundo a empresa, o município teria descumprido decisão liminar proferida em mandado de segurança que tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que determinava a continuidade das medições e pagamentos do contrato.
Defesa da prefeitura
Em manifestação ao TCE, a Prefeitura de Várzea Grande argumentou que a cobrança envolve direito patrimonial de interesse privado e, portanto, deve ser discutida apenas na esfera administrativa ou judicial.
O município também afirmou que não existem requisitos para concessão de tutela de urgência, uma vez que o pedido da empresa não visa proteger recursos públicos, mas apenas garantir o pagamento do suposto crédito.
A prefeitura acrescentou ainda que já existem decisões da Justiça do Trabalho determinando o bloqueio de valores da Locar junto ao município em execuções trabalhistas, o que exigiria cautela para evitar conflitos entre decisões judiciais.
Fiscalização sobre ordem de pagamentos
Apesar de rejeitar os pedidos relacionados à cobrança da dívida, Antonio Joaquim decidiu analisar um ponto específico da representação: o possível descumprimento da ordem cronológica de pagamentos pelo município.
O conselheiro determinou que a área técnica do TCE faça uma análise detalhada para verificar se houve preterição de credores ou inversões indevidas na sequência de pagamentos.
“Diante de indícios suficientes a justificar aprofundamento, conheço a RNE exclusivamente nesse ponto”, registrou.
Disputa judicial pelo contrato
O conflito entre a Locar e o município começou em dezembro de 2025, quando a prefeita Flávia Moretti firmou contrato emergencial com o Consórcio Pantanal Ambiental para assumir a coleta de lixo da cidade.
A contratação ocorreu por meio de dispensa de licitação e prevê pagamento mensal de R$ 2,38 milhões, podendo chegar a R$ 28,5 milhões ao longo de 12 meses.
O novo contrato chegou a ser suspenso por decisão liminar do desembargador Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a manutenção do contrato com a Locar.
Durante o recesso do Judiciário, o presidente do tribunal, José Zuquim Nogueira, chegou a derrubar a liminar, mas posteriormente voltou atrás e restabeleceu a decisão.
A disputa chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabou permitindo que a prefeitura rompesse o contrato com a Locar e mantivesse o Consórcio Pantanal Ambiental responsável pela limpeza urbana.
Agora, a empresa aguarda o pagamento do débito que afirma ter a receber do município. A reportagem tentou contato com a Locar para saber se já foi tomada alguma medida administrativa ou judicial para cobrar o valor, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.






















