prejuízo milionário

TCE-MS identifica indícios de irregularidades graves e suspende licitação de R$ 57,9 milhões do Cointa

Prefeito de Camapuã, Manoel Nery, foi eleito Presidente do COINTA (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari)

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata de uma licitação do Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari), avaliada em R$ 57,9 milhões, após identificar indícios de irregularidades graves no planejamento e na condução do processo.

A decisão cautelar, assinada nesta sexta-feira (12) pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, aponta uma série de falhas consideradas capazes de gerar prejuízo milionário aos cofres públicos, além de comprometer a lisura e a competitividade do certame, que previa o registro de preços para a compra de equipamentos e softwares educacionais.

Preço inflado em até R$ 42,8 milhões

O ponto mais crítico revelado pelo Tribunal é a discrepância entre os valores estimados no edital e os preços reais praticados no mercado. Levantamento técnico anexado ao processo mostra que o custo total previsto pelo consórcio  R$ 57,9 milhões  estaria inflado em até R$ 42,8 milhões.

Segundo a fiscalização, a mesma contratação poderia custar R$ 15,09 milhões com base em preços médios atuais. A maior diferença aparece no pacote de softwares educacionais, orçado pelo edital em mais de R$ 44 milhões, embora o valor de mercado apurado pelo TCE-MS seja de aproximadamente R$ 8 milhões.

O Tribunal concluiu que a discrepância viola o princípio da economicidade, que exige da administração pública a busca pela proposta mais vantajosa.

Estruturação do edital pode ter restringido concorrência

Outro indício de irregularidade está na forma como o objeto foi organizado. O Cointa unificou a contratação de equipamentos, softwares e serviços em um único lote, sob o conceito de “solução educacional integrada”. Para o TCE-MS, não há demonstração técnica de que os itens sejam inseparáveis, o que contraria a Lei 14.133/2021.

A norma exige o parcelamento da contratação quando essa divisão puder estimular a competitividade e reduzir custos. Ao concentrar todo o pacote em um único lote, o consórcio teria limitado a participação de empresas e favorecido preços mais altos.

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Especificações excessivamente detalhadas

A análise técnica também identificou que itens como tablets e lousas digitais receberam especificações excessivamente detalhadas, com características que podem direccionar a disputa para determinados fornecedores, restringindo a competitividade e abrindo espaço para favorecimento indevido.

Pesquisa de preços inadequada e falhas no estudo preliminar

A pesquisa de preços que sustentou o valor estimado no edital foi considerada deficiente e inconsistente, reforçando o risco de contratação por valores acima do mercado.

O Estudo Técnico Preliminar  documento que deve embasar a necessidade da contratação — também apresentou falhas. Ele foi elaborado por apenas uma servidora administrativa, sem participação de equipe multidisciplinar, como exige a legislação. O Tribunal ainda apontou a ausência de diagnóstico sobre a infraestrutura das escolas, incluindo rede elétrica e conectividade, o que pode levar à aquisição de equipamentos inviáveis de serem utilizados.

Prova de conceito sem critérios objetivos

A exigência de prova de conceito  etapa que permite avaliar se os produtos atendem às demandas  foi classificada como problemática. Segundo o TCE-MS, o edital não estabelece critérios objetivos nem prevê prazo adequado, situação que pode produzir avaliações subjetivas e exclusões arbitrárias de concorrentes.

Edital foi publicado sem parecer jurídico obrigatório

Outro ponto grave destacado no relatório é a inexistência de um parecer jurídico formal antes da publicação do edital etapa obrigatória para assegurar legalidade e conformidade do processo licitatório.

Risco de contratação milionária irregular

Com a sessão pública prevista para ocorrer em 18 de dezembro, o TCE-MS avaliou que havia risco iminente de consumação de uma contratação milionária repleta de falhas estruturais. Por isso, determinou a suspensão imediata do pregão e proibiu qualquer homologação ou execução contratual, caso o procedimento já tivesse avançado.

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O Cointa terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão e só poderá retomar o processo após sanar todas as irregularidades identificadas pela fiscalização.

NOTA OFICIAL – COINTA-MS

O Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Taquari (COINTA-MS) informa que, diante da decisão cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, determinou imediatamente a suspensão do processo licitatório em questão e está providenciando a apresentação de toda a documentação complementar solicitada pela Corte.

O processo mencionado pela reportagem encontrava-se em fase inicial e não resultou em contratação, empenho ou qualquer movimentação que gerasse despesa pública. Todas as etapas seguirão interrompidas até o cumprimento integral das exigências técnicas do TCE-MS.

A condução de estudos preliminares, pesquisas de preços, especificações e estruturação de editais é realizada por setores administrativos específicos, conforme normativas da Lei 14.133/2021.
Por esse motivo, a imagem do presidente, utilizada como ilustração da matéria, pode gerar interpretação equivocada sobre responsabilidades individuais.

O COINTA reforça que tem cumprido integralmente as determinações do Tribunal de Contas, mantém diálogo permanente com os órgãos de controle, oferecendo todas as informações solicitadas e adotando providências para sanar eventuais inconsistências técnicas apontadas no processo. Acolhendo integralmente as recomendações do Tribunal.

O consórcio reafirma seu compromisso permanente com a transparência, a correta aplicação dos recursos públicos e o rigor no cumprimento da legislação que rege as contratações públicas.

O COINTA permanece à disposição da imprensa e da sociedade para esclarecimentos adicionais e acompanhará a readequação completa do processo antes de qualquer retomada.

COINTA – Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Taquari

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