“supersalários”

CNJ faz devassa nos supersalários de magistrados de MS após salários de até R$ 227 mil

publicidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma auditoria especial na folha de pagamento dos magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) após a divulgação de salários que ultrapassaram R$ 227 mil no início de maio. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 37, publicada na terça-feira (12), e também atinge o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A decisão ocorre poucos dias depois da repercussão dos chamados “supersalários” pagos a desembargadores e juízes sul-mato-grossenses, em meio ao debate nacional sobre os chamados penduricalhos do Judiciário.

Segundo a portaria assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi criado um grupo de trabalho responsável por realizar auditoria nas folhas ordinárias e extraordinárias dos magistrados referentes aos meses de março, abril e maio deste ano.

O grupo é formado por um juiz auxiliar do CNJ, Lizandro Garcia Gomes Filho, além de cinco servidores do próprio Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A equipe terá apenas cinco dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório final ao CNJ. Os tribunais auditados também foram obrigados a indicar servidores responsáveis pelas folhas de pagamento para fornecer documentos e esclarecimentos solicitados durante a apuração.

Leia Também:  Responsável por ocupação do Incra tem a ficha suja por incitar invasões e já foi preso por associação criminosa

Salários acima de R$ 200 mil

Dados do Portal da Transparência do TJMS revelaram que, em abril, o maior rendimento bruto pago a um magistrado chegou a R$ 227,36 mil. Após descontos, o valor líquido ficou próximo de R$ 191 mil.

O caso, porém, não foi isolado. Conforme os dados divulgados, praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima de R$ 190 mil no período.

O aumento ocorreu justamente após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 25 de março, estabelecer que o teto salarial do Judiciário deveria ser de R$ 78,8 mil, já incluindo verbas indenizatórias e adicionais.

Apesar disso, a folha total do Judiciário sul-mato-grossense subiu de R$ 123,73 milhões em março para R$ 140,15 milhões em abril.

A principal elevação ocorreu na rubrica “Vantagens Eventuais”, que passou de R$ 4,83 milhões para R$ 19,87 milhões — crescimento superior a 310%.

Segundo o TJMS, essas verbas incluem:

  • abono constitucional de férias;
  • indenização de férias;
  • antecipação de férias;
  • serviço extraordinário;
  • substituições;
  • pagamentos retroativos.

Em um dos casos, apenas essa rubrica garantiu R$ 155,2 mil extras a um magistrado.

STF reforçou limite aos penduricalhos

No dia 6 de maio, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino reiteraram a proibição de criação ou pagamento de parcelas remuneratórias fora das hipóteses expressamente autorizadas pelo Supremo.

Leia Também:  Denúncia aponta irregularidades no controle de frequência na SAS de Campo Grande, com possíveis prejuízos ao erário público

O texto também alertou para possibilidade de responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais e demais ordenadores de despesas em caso de descumprimento da decisão.

TJMS afirma que pagamentos são legais

Em nota encaminhada anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que todos os valores pagos estão disponíveis no Portal da Transparência e seguem as determinações do CNJ e do STF.

Segundo o tribunal, os pagamentos extraordinários ocorreram principalmente em razão da indenização de férias não usufruídas por magistrados que optaram por converter um dos períodos de descanso em valores financeiros.

O TJMS destacou ainda que magistrados brasileiros possuem direito a 60 dias de férias anuais, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

“A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026”, informou o tribunal em trecho da nota.

O órgão também afirmou que “nada existe de ilegal nesse procedimento”, sustentando que o pagamento das indenizações foi autorizado pela presidência do STF e pela Corregedoria Nacional de Justiça.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide