Justiça mantém decisão que obriga deputado Pastor Daniel de Castro a se retratar por ataques a professora do DF

Foto: Renan Lisboa/CLDF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que determina que o deputado distrital Pastor Daniel de Castro publique uma retratação pública e remova das redes sociais um vídeo em que acusava uma professora da rede pública de promover “rituais de magia” durante uma aula sobre cultura afro-brasileira e indígena no Centro Educacional do Lago Sul (CEL). 

A decisão foi tomada pela 7ª Turma Cível do TJDFT, que entendeu que o parlamentar extrapolou os limites da liberdade de expressão ao atribuir, sem provas, práticas ilícitas à docente. Os desembargadores também concluíram que as declarações feitas nas redes sociais não possuem relação direta com a atividade parlamentar e, por isso, não estão protegidas pela imunidade prevista para o exercício do mandato. 

O caso teve início em outubro de 2024, após a divulgação de um vídeo em que o deputado criticava uma atividade pedagógica realizada na escola. Nas imagens, apareciam elementos utilizados em aula, como folhas espalhadas pelo chão e músicas de matriz africana. O parlamentar afirmou que os estudantes estariam sendo submetidos a práticas religiosas dentro da unidade de ensino. 

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A direção da escola e o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) rebateram as acusações e afirmaram que o conteúdo aplicado seguia as diretrizes educacionais previstas nas leis federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas brasileiras. 

Segundo o sindicato, o episódio representa mais um caso de intolerância e desinformação contra conteúdos pedagógicos ligados à diversidade cultural e religiosa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), responsável pela ação judicial, também sustentou que as falas do deputado estimularam discriminação religiosa e atingiram a honra da professora. 

Apesar de manter a obrigação de retratação e a retirada do vídeo, o tribunal acolheu parcialmente o recurso da defesa e derrubou a condenação de R$ 30 mil por danos morais coletivos. Para os magistrados, embora as declarações tenham sido inadequadas, os impactos ficaram restritos ao caso individual da professora, sem atingir de forma ampla toda a coletividade. 

Em nota, Pastor Daniel de Castro informou que pretende recorrer da decisão. O deputado afirmou que continuará defendendo o que considera liberdade religiosa e liberdade de expressão no exercício do mandato parlamentar. 

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