O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Turma Recursal Mista, decidiu manter a condenação do vereador de Campo Grande, Rafael Tavares (PL), pelo crime de injúria contra o deputado federal Vander Loubet (PT). A decisão foi proferida ao negar a apelação criminal interposta pela defesa do parlamentar municipal.
Entenda o caso
Em 2023, logo após a residência de Vander Loubet ter sido invadida e furtada, Rafael Tavares publicou um vídeo nas redes sociais em tom provocativo. No conteúdo, o vereador cita o ditado popular “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”, numa referência ao furto ocorrido na casa do deputado. Para Vander, a fala buscou atribuir a ele a pecha de “ladrão”, caracterizando ofensa à sua honra.
Na queixa-crime apresentada pelo deputado, a acusação destaca que Tavares, “dolosamente, tenta cunhar a pecha de ladrão ao querelante, ofendendo-lhe a honra, a dignidade e o decoro, utilizando-se de todas as suas redes sociais”.
A juíza Eliane de Freitas Lima Vicente condenou Rafael Tavares pelo crime de injúria, decisão que agora foi mantida pelo tribunal.
Argumentos da defesa
A defesa de Tavares sustentou que:
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A queixa-crime deveria ter alcançado também usuários que compartilharam ou fizeram comentários semelhantes ao vídeo, sob pena de violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
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Não haveria materialidade do crime, uma vez que o vereador estaria exercendo seu direito constitucional à liberdade de expressão.
Decisão da Justiça
Os argumentos não convenceram o TJMS. Sobre a questão da indivisibilidade, a Turma Recursal entendeu que os comentários feitos por terceiros em redes sociais não configuram coautoria com o autor do vídeo:
“As declarações ofensivas feitas pelo querelado em postagens de redes sociais não configuram coautoria com terceiros que, em ocasiões diferentes, tenham proferido comentários semelhantes”, diz o acórdão.
O tribunal ressaltou ainda que exigir que a vítima identificasse e processasse centenas de usuários antes do prazo decadencial seria desproporcional, sobretudo porque Tavares foi o principal disseminador das ofensas.
Em relação à alegação de liberdade de expressão, a Justiça foi clara ao afirmar que o direito não pode servir de escudo para ataques pessoais:
“Em hipótese alguma, uma garantia constitucional servirá como salvo-conduto para tolher direitos e garantias de outrem. Há distinção entre discurso democrático e o ato de vociferar ataques irrestritos.”
Consequência
Com a manutenção da sentença, permanece válida a condenação por injúria, fixada em primeira instância. A pena exata não foi mencionada no resumo do processo divulgado, mas normalmente envolve multa ou outras sanções previstas para o crime, que é de menor potencial ofensivo.





















