O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou mais um ex-prefeito em MS. Desta vez, foi do município de Bandeirantes, Álvaro Urt, por improbidade administrativa, após uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal em canais oficiais de comunicação. Bem como, havia atos pessoalmente em entregas sociais da Prefeitura da cidade a 70 km de Campo Grande.
O ex-prefeito foi denunciado, mas escapou incialmente, por fazer entrega pública de cestas básicas à população carente e vulnerável, expondo e promovendo sua imagem pessoal como “o nobre salvador da população de baixa renda”. Mas, a 1ª Câmara Cível do TJ-MS reformou a sentença de primeiro grau e acolheu o recurso de apelação interposto pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual).
A ação teve como base publicações realizadas em 2020 no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Bandeirantes, além do perfil pessoal do então prefeito Álvaro Urt. As postagens destacavam obras, serviços e programas públicos com ênfase na imagem e no nome do gestor, em violação ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
“Fazer a entrega pública das cestas básicas à população carente e vulnerável, de forma pessoal, em cima da carroceria de uma camionete, expondo e promovendo sua imagem pessoal como o nobre salvador da população de baixa renda, tudo isto utilizando-se de materiais pagos com recursos públicos”, pontuava a denúncia da promotoria.
Álvaro Urt ainda foi avisado
Segundo a denúncia, mesmo após receber a Recomendação Ministerial nº 0012/2019/PJ/BND, o ex-prefeito teria mantido a prática, evidenciando dolo específico.
O TJMS reconheceu que, embora o inciso I do artigo 11 da antiga redação da Lei de Improbidade tenha sido revogado pela Lei nº 14.230/2021, a conduta permanece tipificada no novo inciso XII, por meio do princípio da continuidade normativo-típica.
Álvaro Urt foi multado em 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A suspensão dos direitos políticos foi afastada por não haver dano direto ao erário ou enriquecimento ilícito.




















