Comissão de Meio Ambiente é favorável a projeto que altera regras do Fhidro

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O Projeto de Lei (PL) 2.885/21, que altera as regras do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro), recebeu, nesta quarta-feira (6/12/23), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do governador Romeu Zema, a matéria teve como relator o deputado Tito Torres (PSD), que preside a comissão e opinou pela sua aprovação a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1).

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Em reunião no último dia 28 de novembro, ele já havia distribuído cópias do seu parecer (avulso) para o conhecimento detalhado dos demais parlamentares. Com a apreciação nesta quarta (6), a proposição já pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

Segundo o parecer, as alterações trazidas pelo substitutivo ampliam a participação de representantes da sociedade no grupo coordenador do fundo, além de permitir que o Fhidro possa financiar programas que prevejam a construção, ampliação ou reforma de pequenos e médios barramentos de água para uso múltiplo e de aquisição de equipamentos e materiais com o mesmo fim.

Citação

Fhidro

Criado em 1999, o Fhidro tem o objetivo de dar suporte financeiro a iniciativas que promovem a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos em Minas.

Entre as principais alterações previstas pelo projeto na legislação que rege o fundo, estão:

  • a destinação ao Fhidro de até 50% da cota que o Estado tem direito como compensação por áreas inundadas para geração de energia elétrica (atualmente essa cota é fixada em 50%).
  • a fixação de percentuais para determinados programas e ações, a exemplo da previsão de 10% para o programa de apoio aos comitês de bacia.
  • a previsão, como beneficiários de recursos reembolsáveis do fundo, de pessoas jurídicas de direito privado – como associações, fundações e organizações não governamentais – não necessariamente usuárias de recursos hídricos.
  • a mudança na composição do grupo coordenador.
  • a permissão para que o grupo coordenador defina, por deliberação de 3/5 dos membros, critérios distintos de financiamento em projetos de interesse socioambiental.
  • a previsão de que, na modalidade de financiamento não reembolsável, as contrapartidas não sejam mais exigíveis em todos os casos.
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Além disso, o projeto também altera a Política Estadual de Recursos Hídricos, com modificações na forma e nas parcelas mínimas de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pela utilização de recursos hídricos e a substituição do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) como órgão responsável pela classificação da qualidade das águas, por bacia hidrográfica.

Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria passou a prever também, por meio de uma emenda, que, quando a cobrança pelo uso de recursos hídricos for implementada em determinada bacia, o respectivo comitê receba por três anos a cota destinada ao programa de apoio a esses colegiados.

O texto estabelece ainda que o CERH poderá prorrogar esse prazo, mediante estudo que demonstre a necessidade da medida. Esse conteúdo foi mantido no substitutivo nº 1.

Prevenção e controle de doenças aviárias

Na mesma reunião, foi emitido parecer de 1º turno favorável ao PL 1.784/23, também do governador, que trata de medidas para a prevenção da introdução e controle de doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado.

A matéria teve como relator o deputado Gustavo Santana (PL) que opinou pela sua aprovação na forma original. Agora, o texto vai seguir para a análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, antes de ir a Plenário em 1º turno.

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Segundo mensagem do governador em que justificou o projeto, o objetivo é evitar o alastramento do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), conhecida como gripe aviária, que desde o ano passado traz preocupação para o setor produtivo, embora em Minas Gerais não tenha sido registrado nenhum caso.

O projeto prevê que compete ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) o acompanhamento e execução das medidas de que trata a lei.

Entre as medidas de prevenção e de controle estão a exigência de cadastro ou registro de produtores e comerciantes juntamente ao IMA, a proibição do comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis, a interdição parcial ou total de granjas que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade e a realização de campanhas de conscientização da população.

O projeto também prevê obrigações para produtores comerciais e de reprodução e dos proprietários de incubatórios como:

  • comunicar imediatamente ao IMA casos de aves com sintomas compatíveis com doenças de alta patogenicidade e qualquer alteração na taxa de mortalidade de aves, assim como permitir e colaborar com inspeções sanitárias.
  • transitar com aves vivas ou ovos férteis somente com guia de trânsito animal (GTA), dentro do prazo de validade.

Conforme a proposição, em caso de declaração de situação de emergência sanitária animal decorrente de doença aviária de alta patogenicidade e urgência no sacrifício dos animais, o enterro ou a destruição de carcaças de aves ficam dispensados de licenciamento ambiental, devendo ser realizados no próprio estabelecimento de criação, conforme indicação do IMA.

Ainda segundo o projeto a não observância às medidas previstas na lei sujeitam o infrator a penalidades como advertência, multas e até interdição total ou parcial da granja.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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