Dois projetos de lei (PLs) foram analisados pelos parlamentares da Comissão de Agropecuária e Agroindústria em reunião na tarde desta quarta-feira (13/12/23) e já podem seguir para votação definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Um deles, o PL 1.376/20, do deputado Bruno Engler (PL), institui o Passaporte Equestre, como forma de facilitar o transporte de animais no Estado.
Segundo o autor do PL 1.376/20, atualmente é obrigatória a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) o que, de acordo com Bruno Engler, dificultaria aos proprietários cumprir as exigências. Já o passaporte permitiria o trânsito livre de equinos, asininos e muares, em todo o Estado.
O objetivo disso seria a participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico. O futuro passaporte portanto passaria a equivaler à GTA.
Porém, o passaporte só poderá ser emitido para animais com registros sanitários avalizados por veterinários cadastrados no órgão agropecuário competente. Ele será individual, deverá conter todas as informações do animal e seu proprietário e terá validade de um ano.
O parecer, do deputado Raul Belém (Cidadania), que também preside o colegiado, foi pela aprovação do PL 1.376/20 na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). Ele faz novos aprimoramentos na proposição, necessários após a anexação a ele de outro projeto, o 1.783/23, também de autoria do governador, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado.
O parecer esclarece que a defesa sanitária animal compreende o conjunto de ações de proteção contra a introdução e a propagação de doenças já erradicadas ou exóticas, bem como o combate sistêmico às doenças animais de ocorrência endêmica de importância para a saúde humana, animal e ambiental ou que causam impacto econômico.
“No formato apresentado pelo Executivo, as demandas dos produtores de eventos equestres e agropecuários encontram eco e caminhos mais adequados para sua solução, sem prejuízo para o controle epidemiológico das doenças que colocam em risco a equideocultura do Estado”, reforça Raul Belém em seu parecer, em alusão ao projeto anexado.
O relator destaca ainda a Lei 23.196, de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária (Pedagro) e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (Cedagro), ao qual cabe deliberar sobre diretrizes, projetos e ações relacionados à defesa agropecuária.
“Entendemos que se faz necessário estabelecer o vínculo da referida política com a matéria de que trata esta proposição, uma vez que a defesa sanitária animal compõe a Pedagro”, conclui o relator.
Apoio a produtores atingidos por desastres também avança
Na mesma reunião foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL 3.456/22, de Thiago Cota (PDT), que objetiva oferecer apoio a produtores atingidos por desastres naturais para minimizar os danos causados. O relator foi novamente Raul Belém, que opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado no 1º turno com modificações).
Originalmente, o PL 3.456/22 propõe a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) durante a vigência da situação de emergência decretada pelo município em que estiver localizada a produção e, ainda, a abertura de linhas de crédito para os produtores, com juros de até 0,5%, por intermédio do Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
“A grande maioria das lavouras no Estado e no País é conduzida sem o financiamento rural e, portanto, não conta com seguro agrícola”, alerta ainda Raul Belém, em seu parecer.
Mas o parecer aprovado lembra que, ainda na análise em 1º turno, a Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) suprimiu dispositivos que previam despesas a serem assumidas pelo Estado, de caráter continuado e sem a informação de sua fonte de recursos, bem como a concessão de subvenções.
Isso, segundo o relator, foi mantido e reforçado no novo texto da proposição, de forma a adequá-la à execução da política pública.
Nessa linha, a proposição acrescenta dispositivos às Leis 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), e 15.660, de 2005, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Desastres decorrentes de Chuvas Intensas.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG





















