A investigação contra a empresa foi um dos frutos da operação Lama Asfáltica, maior ação da PF (Polícia Federal) contra a corrupção em Mato Grosso do Sul. Na fase Máquinas de Lama, foi realizada apreensão de materiais na empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda. Os documentos apontavam para diversas irregularidades e ilicitudes, principalmente o direcionamento das licitações e a sublocações indevidas de objetos contratados pelo governo e pelas prefeituras de Coxim, Naviraí, Ponta Porã, Corumbá, Campo Grande e Sidrolândia.

“Com relação aos fatos ocorridos em Sidrolândia, o relatório demonstrou irregularidades concernentes ao Pregão Presencial n. 15/2011, destinado a contratação de empresa para locação de equipamentos de modalidades médicas [ultrassom, mamógrafo e raio x)]”. Também houve sublocação de impressoras pela empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda, indevidamente, para a empresa H2L, o que era vetado.

Examinando o edital do pregão presencial, observa-se a existência de cláusulas restritivas, especialmente a exigência de conhecimento do local da instalação dos equipamentos, mediante atestado de vistoria in loco.

Ainda sobre o edital, houve a adoção do critério de julgamento do menor preço global, em detrimento da adjudicação pelo menor preço por item, que de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas, para que seja possível a aquisição pelo preço global é necessária a apresentação de justificativa, sobretudo porque essa prática se trata de medida excepcional.

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Outra cláusula restritiva foi a exigência de habilitação por cadastramento na Prefeitura de Sidrolândia, que deveria ser realizado até o dia anterior a data marcada para abertura dos envelopes de proposta e documentação.

“Vale dizer que esses direcionamentos acima descritos limitaram a presença de outros concorrentes, de maneira que a HBR foi a única empresa participante do certame”.

A rapidez de tomada de decisões para o pregão presencia 15/2011, realizado na gestão de Daltro Fiuza, também impressionou o MPE. Quase todas as etapas aconteceram no dia 16 de maio, enquanto o resultado veio em 6 de junho.

  • 16/05/2011: Pedido para contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de modalidades médicas, com fornecimento de peças e assistência técnica, prestação de serviços contínuos em equipamentos patrimoniados de modalidades médicas, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. (Tania Maria Pastorio Rossato, secretária de saúde).
  • 16/05/2011: prefeito Daltro assina a autorização.
  • 16/05/2011: pedido do presidente CPL para informar a dotação orçamentária.
  •  16/05/2011: Miguel Angelo Lescano informa a dotação.
  • 16/05/2011: edital
  • 16/05/2011: aviso de licitação
  • 16/05/2011: republicou o edital por incorreção
  • 16/05/2011: parecer jurídico.
  • 20/05/2011: retirada do edital:
  • 20/05/2011: visita técnica
  •  30/05/2011: proposta
  • 30/05/2011: sessão para análise da proposta do pregão presencial
  •  06/06/2011: termo de adjudicação
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Segundo consta, para afastar outras concorrentes, a empresa era responsável em elaborar o edital e, para tanto, incluía em um dos itens a exigência de que fosse fornecido um software para capturar a ultrassom, já que, à época, não existia nenhuma empresa, dentro da área de saúde, capaz de fornecer esse produto.

Ex-funcionário da HBR disse em depoimento que era comum a empresa fornecer o edital para as prefeituras, como em Sidrolândia. “No caso de Sidrolândia foi fornecido isso aí, uma minuta, um modelo que eles pudessem usar na licitação, e eles usaram praticamente na íntegra”.

Sublocação de impressoras

“Não fosse só isso, dos elementos angariados, apurou-se que os equipamentos de informática que ela deveria fornecer, foram indevidamente sublocados da empresa H2L-Equipamentos e Serviços Ltda, mesmo contendo previsão no edital acerca dessa impossibilidade”, destaca o Ministério Público.

A conduta foi identificada pela CGU (Controladoria-Geral da União), que participou da força-tarefa da Lama Asfáltica.

“A empresa contratada recebeu R$ 128.206,80 pela locação de 3 impressoras coloridas durante 3 anos, ocasionando, porém, dano mensal ao erário por aparelho que foi sublocado. Ou seja, considerando que cada aparelho locado custava R$ 1.187,1, cada sublocação por R$ 981,54 gerou à administração pública gastos de R$ 205,56 por equipamento. Essa quantia, se atualizada, perfaz o total de R$ 99.693,79”, aponta a promotoria.

O MPE pede o ressarcimento dos R$ 99.603,77 e pagamento de 50 salários-mínimos (R$ 70.600) por danos morais coletivos.