O vereador de Campo Grande, Rafael Tavares (PL), pode perder o mandato após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmar condenação criminal em segundo grau e definitiva, por crime de preconceito em publicações feitas em suas redes sociais, a sete anos. O agora vereador, Rafael fez uma fala discriminatória contra negros, gays e até indígenas e japoneses, que formam grande parte da sociedade da Capital e do Mato Grosso do Sul.
A ação, sentenciada primeiro em abril de 2025, pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS), pode o levar a perder de mandato pela segunda vez, mas em Parlamento e causas diferentes. A primeira foi na Assembleia Legislativa de MS, ao ser retirado do mandato por condenação do partido por infringir a cota eleitoral para mulheres.
A atual questão vem do processo que consta na Certidão nº 4242683, emitida pelo STJ, nesta segunda-feira, 6 de outubro, que confirma o trânsito em julgado da decisão no Tribunal superior, em 13 de maio de 2025, encerrando todas as possibilidades de recurso.
A condenação foi baseada na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual — considerados inafiançáveis e imprescritíveis pela Constituição Federal.
Câmara pode e deve abrir processante
Com isso, a decisão se torna definitiva e passa a ter efeito direto sobre o mandato parlamentar. Como em Legislação Nacional, também de acordo com a LOM-CG (Lei Orgânica do Município de Campo Grande), o artigo 29, inciso VI, determina que “perderá o mandato o vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
Assim, pela LOM-CG, bem como por moralidade do Parlamento, a Câmara Municipal pode instaurar processo de cassação, mediante comunicação do Poder Judiciário, assegurando ao vereador ampla defesa e contraditório.
A condenação de Tavares, já foi mantida anteriormente, em final do mês de abril deste ano, por um primeiro colegiado (plenário) do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS), pelo crime de preconceito, tipificado na legislação penal brasileira.
O processo chegou ao STJ por meio de habeas corpus, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, mas foi considerado prejudicado e arquivado após o trânsito em julgado.
Pressão
Com a decisão definitiva, cresce a pressão para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande adote providências. Movimentos sociais e entidades de direitos humanos cobram que o Legislativo cumpra a legislação e preserve o decoro parlamentar.
“A lei é clara. Quando há condenação criminal transitada em julgado, o vereador perde o mandato. Não é questão de opinião, é de legalidade”, afirmou uma representante de entidade de controle social.
O caso reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e a responsabilidade dos agentes públicos no uso das redes sociais.
Para especialistas, a imunidade não protege manifestações que configuram crime ou violam direitos fundamentais a coletividade.
Nos bastidores: clima é de expectativa na Câmara
Enquanto a Casa não se manifesta oficialmente, movimentos civis prometem acompanhar de perto os desdobramentos e exigir que a lei seja cumprida em sua totalidade.
“Campo Grande precisa reafirmar que o mandato parlamentar é para servir o povo — não para perpetuar o preconceito”, destacou uma liderança local de direitos humanos.



















