O Ministério Público Estadual (MPE) reforçou perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) o pedido para que seja mantida integralmente a sentença que considerou ilegal o aumento da verba indenizatória dos vereadores de Campo Grande e determinou a devolução dos valores recebidos acima do limite fixado anteriormente.
A manifestação do Ministério Público representa mais um capítulo de um caso que colocou em xeque a gestão dos recursos públicos pela Câmara Municipal e reacendeu o debate sobre os privilégios concedidos aos parlamentares em um período marcado por dificuldades financeiras enfrentadas pela população.
Na manifestação encaminhada ao TJMS, a procuradora Sara Francisco Silva sustenta que os vereadores não podem alegar boa-fé para escapar da obrigação de ressarcir os cofres públicos.
Segundo o parecer, os Atos nº 281 e 282/2023, que autorizaram o reajuste da verba indenizatória, partiram da própria Mesa Diretora da Câmara e beneficiaram diretamente os parlamentares.
“A alegada boa-fé não é suficiente para afastar as consequências decorrentes da ilegalidade reconhecida nos atos que autorizaram o pagamento das verbas majoradas”, afirmou a representante do Ministério Público.
Aumento de quase 80%
Em decisão proferida no ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou o reajuste de aproximadamente 78% da verba indenizatória concedida aos vereadores.
Além de reduzir o valor mensal, o magistrado determinou que os parlamentares devolvam aos cofres públicos os valores pagos indevidamente, acrescidos de atualização pela taxa Selic, o que poderá representar um ressarcimento milionário.
Para o Ministério Público, o aumento das verbas foi aprovado sem a elaboração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), além de desrespeitar mecanismos obrigatórios de controle das despesas públicas.
Verba cresceu em poucos meses
A verba indenizatória havia sido fixada em 2017 em até R$ 8.400 mensais para despesas como aluguel de veículos, combustível, material de expediente, telefonia, seminários e contratação de serviços especializados.
Em 2023, entretanto, o benefício passou primeiro para R$ 12.500 e, poucos meses depois, alcançou R$ 15 mil mensais.
A rapidez e a expressiva elevação dos valores despertaram questionamentos e resultaram na ação popular proposta pelo advogado Sérgio Sales Machado Junior, que culminou na condenação em primeira instância.
Câmara tenta reverter decisão
Enquanto o Ministério Público pede que a condenação seja mantida, a Câmara Municipal tenta derrubar a sentença para afastar tanto a redução da verba quanto a obrigação de devolução dos recursos.
A Prefeitura de Campo Grande também apresentou recurso, buscando excluir sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Os recursos serão analisados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Vereadores atingidos pela sentença
A decisão de primeira instância alcança os seguintes parlamentares:
- Ademir Santana (PSDB)
- Ayrton de Araújo (PT)
- Roberto Santana dos Santos (PSC)
- Roberto “Beto” Avelar (PP)
- Carlos Augusto Borges (Carlão – PSB)
- Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB)
- Clodoilson Pires (Podemos)
- Alírio Villasanti Romero (União Brasil)
- Vanderlei “Delei” Pinheiro de Lima (PP)
- Dr. Jamal (MDB)
- Dr. Loester (MDB)
- Dr. Victor Rocha (PSDB)
- Edu Miranda (Avante)
- Gilmar da Cruz (Republicanos)
- Junior Coringa (MDB)
- Luiza Ribeiro (PT)
- Otávio Trad (PSD)
- Papy (PSDB)
- Paulo César Lands Filho (Avante)
- Professor André Luís (PRD)
- Professor Juari (PSDB)
- Professor Riverton (PP)
- Ronilço Guerreiro (Podemos)
- Silviu Pitu (PSDB)
- Marcos Tabosa (PP)
- Tiago Vargas (PP)
- Valdir Gomes (PP)
- William Maksoud (PRD)
- Zé da Farmácia (Podemos)
A posição do Ministério Público reforça a tese de que o aumento da verba indenizatória não representou apenas uma decisão administrativa da Câmara, mas um ato que teria desrespeitado regras fiscais e beneficiado diretamente os próprios vereadores. Caso o Tribunal mantenha a sentença, os parlamentares poderão ser obrigados a devolver valores expressivos aos cofres públicos, consolidando um dos mais relevantes casos envolvendo o uso de recursos públicos na Câmara Municipal de Campo Grande nos últimos anos.
























