Dinheiro Público

MPE pede que Justiça mantenha condenação e obrigue vereadores de Campo Grande a devolverem verba indenizatória

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O Ministério Público Estadual (MPE) reforçou perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) o pedido para que seja mantida integralmente a sentença que considerou ilegal o aumento da verba indenizatória dos vereadores de Campo Grande e determinou a devolução dos valores recebidos acima do limite fixado anteriormente.

A manifestação do Ministério Público representa mais um capítulo de um caso que colocou em xeque a gestão dos recursos públicos pela Câmara Municipal e reacendeu o debate sobre os privilégios concedidos aos parlamentares em um período marcado por dificuldades financeiras enfrentadas pela população.

Na manifestação encaminhada ao TJMS, a procuradora Sara Francisco Silva sustenta que os vereadores não podem alegar boa-fé para escapar da obrigação de ressarcir os cofres públicos.

Segundo o parecer, os Atos nº 281 e 282/2023, que autorizaram o reajuste da verba indenizatória, partiram da própria Mesa Diretora da Câmara e beneficiaram diretamente os parlamentares.

“A alegada boa-fé não é suficiente para afastar as consequências decorrentes da ilegalidade reconhecida nos atos que autorizaram o pagamento das verbas majoradas”, afirmou a representante do Ministério Público.

Aumento de quase 80%

Em decisão proferida no ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou o reajuste de aproximadamente 78% da verba indenizatória concedida aos vereadores.

Além de reduzir o valor mensal, o magistrado determinou que os parlamentares devolvam aos cofres públicos os valores pagos indevidamente, acrescidos de atualização pela taxa Selic, o que poderá representar um ressarcimento milionário.

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Para o Ministério Público, o aumento das verbas foi aprovado sem a elaboração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), além de desrespeitar mecanismos obrigatórios de controle das despesas públicas.

Verba cresceu em poucos meses

A verba indenizatória havia sido fixada em 2017 em até R$ 8.400 mensais para despesas como aluguel de veículos, combustível, material de expediente, telefonia, seminários e contratação de serviços especializados.

Em 2023, entretanto, o benefício passou primeiro para R$ 12.500 e, poucos meses depois, alcançou R$ 15 mil mensais.

A rapidez e a expressiva elevação dos valores despertaram questionamentos e resultaram na ação popular proposta pelo advogado Sérgio Sales Machado Junior, que culminou na condenação em primeira instância.

Câmara tenta reverter decisão

Enquanto o Ministério Público pede que a condenação seja mantida, a Câmara Municipal tenta derrubar a sentença para afastar tanto a redução da verba quanto a obrigação de devolução dos recursos.

A Prefeitura de Campo Grande também apresentou recurso, buscando excluir sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Os recursos serão analisados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Vereadores atingidos pela sentença

A decisão de primeira instância alcança os seguintes parlamentares:

  • Ademir Santana (PSDB)
  • Ayrton de Araújo (PT)
  • Roberto Santana dos Santos (PSC)
  • Roberto “Beto” Avelar (PP)
  • Carlos Augusto Borges (Carlão – PSB)
  • Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB)
  • Clodoilson Pires (Podemos)
  • Alírio Villasanti Romero (União Brasil)
  • Vanderlei “Delei” Pinheiro de Lima (PP)
  • Dr. Jamal (MDB)
  • Dr. Loester (MDB)
  • Dr. Victor Rocha (PSDB)
  • Edu Miranda (Avante)
  • Gilmar da Cruz (Republicanos)
  • Junior Coringa (MDB)
  • Luiza Ribeiro (PT)
  • Otávio Trad (PSD)
  • Papy (PSDB)
  • Paulo César Lands Filho (Avante)
  • Professor André Luís (PRD)
  • Professor Juari (PSDB)
  • Professor Riverton (PP)
  • Ronilço Guerreiro (Podemos)
  • Silviu Pitu (PSDB)
  • Marcos Tabosa (PP)
  • Tiago Vargas (PP)
  • Valdir Gomes (PP)
  • William Maksoud (PRD)
  • Zé da Farmácia (Podemos)

A posição do Ministério Público reforça a tese de que o aumento da verba indenizatória não representou apenas uma decisão administrativa da Câmara, mas um ato que teria desrespeitado regras fiscais e beneficiado diretamente os próprios vereadores. Caso o Tribunal mantenha a sentença, os parlamentares poderão ser obrigados a devolver valores expressivos aos cofres públicos, consolidando um dos mais relevantes casos envolvendo o uso de recursos públicos na Câmara Municipal de Campo Grande nos últimos anos.

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