corrupção 

Justiça de MS condena ex-secretário por enriquecimento ilícito de R$ 10 milhões

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Político fica inelegível e ainda deve pagar indenização de R$ 1 milhão

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou o ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto, por enriquecimento ilícito de R$ 10.776.663,06. O político foi investigado pela PF (Polícia Federal) durante a Operação Lama Asfáltica.

Na ação proposta pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), Giroto foi acusado de obter patrimônio incompatível com a renda. Entre 2007 e 2015, ele e a então esposa, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, teriam comprado 28 imóveis, entre casas, apartamentos e propriedades rurais.

Foram identificadas ainda movimentações bancárias muito altas nas contas do casal, totalizando R$ 9.345.359,11.

A defesa de Giroto sustentou que não havia provas de que os dois se beneficiaram do suposto esquema de corrupção que consistia em fraude a licitações, superfaturamento de contratos e outras irregularidades em obras. Contesta ainda relatório da Receita Federal, que teria sido embasado em informações colhidas ilegalmente.

Ao Jornal Midiamax, o advogado Valeriano Fontoura, que representa Giroto, explicou que já havia sido demonstrado, no curso do processo, que todos os bens dele e da ex-esposa foram adquiridos legalmente.

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“É fruto do trabalho de ambos. Essa movimentação financeira é do trabalho dele como secretário e dela como empresária, que na época tinha um salão de beleza. Eles venderam imóveis para comprar a casa no Damha. Por isso, vamos entrar com apelação”, pontuou.

Para juiz, ex-secretário não comprovou origem dos bens

Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa citou relatórios do MPMS que apontaram movimentações financeiras acima da renda declarada à Receita Federal.

“Além da vasta prova documental, a prova testemunhal colhida também foi uníssona acerca da existência de patrimônio e valores a descobertos identificados em nome de Edson Giroto, bem como que a evolução patrimonial incompatível esteve relacionada ao exercício de cargos públicos junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, principalmente na secretaria de Obras”, pontuou.

O magistrado destacou que as provas apresentadas pela defesa não demonstraram a origem do patrimônio do ex-secretário.

Com a prova produzida, reitere-se, logrou-se descobrir que o requerido [Edson Giroto] possui vasto patrimônio formado por propriedades rurais de grande extensão, imóveis urbanos, veículos de luxo, entre outros, bem como que promoveu inexplicável movimentação financeira no período compreendido entre os anos de 2007 a 2015, inclusive sequer declarando integralmente tal patrimônio à Receita Federal, cujos valores são flagrantemente desproporcionais à renda do agente público no período sem a comprovação da origem lícita”, frisou.

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Assim, Nantes Corrêa decidiu por: perda dos bens adquiridos ilicitamente por Giroto em R$ 10.776.663,06, corrigidos pela inflação; inelegibilidade por 12 anos; proibição de receber benefícios ou assinar contratos públicos por 12 anos; e indenização de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos.

O caso ainda cabe recurso. A sentença foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico.

Ex-secretário condenado por desvios em obra da MS-228

Em setembro de 2025, Edson Giroto e outras seis pessoas foram condenadas a ressarcir o Estado de Mato Grosso do Sul em R$ 2.753.139,16 por desvios na obra de cascalhamento da rodovia MS-228, em Corumbá.

Quatro foram absolvidos. Nesse caso, Giroto também ficou inelegível. O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) denunciou que a Proteco Construções recebeu R$ 2.962.136 sem executar fielmente o serviço para o qual foi contratada.

JORNAL MIDIAMAX

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