Prefeitura de CG e Governo MS divulgam tabela de dados do IPTU e IPVA 2026 com mudanças

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O Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande, parece que ‘combinaram’ para a divulgação, nesta quarta-feira (12), das tabelas de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

As informações são de prazos e formas de pagamentos ante também aviso de reajustes que virão para o próximo ano e novos ou anuais impostos cobrados da população. Os dados são já para população contribuinte das máquinas públicas municipal e estadual, irem se preparando para o famoso “Janeiro dos Is”. São impostos variados que são cobrados ou tem vencimento no início de cada ano ou até já nos últimos dois anos, sendo entregues em dezembro para os cidadãos pagarem com 13º salários.

O IPVA 2026 continua com desconto de 15% no pagamento à vista até 5 de janeiro. Já o parcelamento será feito em até cinco vezes, de janeiro a maio. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 30, no caso de motos, e R$ 55, demais veículos. Contudo, a liquidação com 15% a menos, no próximo ano, terá prazo menor nessa modalidade. O pagamento da parcela única deve ser até 5 de janeiro de 2026. No IPVA 2025, a cota única, com desconto, teve prazo até 31 janeiro.

Para quem for parcelar, o valor pode ser pago até cinco prestações. As datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. Carnês serão distribuídos aos contribuintes, via Correios, a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estarão acessíveis no portal da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda).

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IPTU 2026

Já a prefeitura da Capital, divulgou o decreto nº 16.443/2025, que estabelece as regras, com mudanças de descontos ante aumentar o valor do IPTU do município para 2026. Primeiro consta o reajuste de 5,32% (de acordo com o IPCA-E) dos valores para o IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa Lixo). Segundo, o desconto para pagamentos diminuirão 50% no próximo ano.

Para quem optar pelo pagamento á vista, até 12 de janeiro, o desconto será de apenas 10%, válido para contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Municipal..   Também será possível pagar parcelado em até 12 vezes, de acordo com o valor da cobrança. A parcela mínima será de R$ 50.

O decreto traz más notícias para os Campo-grandenses, tanto pelo aumento, quanto ao que nos últimos cinco anos o desconto à vista eram de 20%. Agora, caiu pela metade, aos 10%. O desconto da Taxa de lixo também foi reduzido para pagamento a vista.

Pessoas com direito a isenção no pagamento do IPTU por meio da Lei Complementar nº 250/2014 também foram prejudicadas.

Entre os prejudicados estão:

A Prefeitura estabeleceu prazo até o dia 31 de dezembro para que os pedidos de concessão ou renovação da isenção sejam protocolizados.

– contribuintes aposentados ou pensionistas de qualquer regime previdenciário;

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– idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência, desde que titular do Beneficio de Prestação Continuada (BPC);

– contribuinte deficiente beneficiário de Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida.

Outros Detalhes

Os carnês do IPTU serão confeccionados na cor branca e informarão se o contribuinte possui ou não pendências financeiras com o Município. A emissão será feita considerando a situação cadastral até o momento da confecção dos documentos.

Contribuintes que quitarem seus débitos até 12 de janeiro de 2026 poderão reemitir o carnê atualizado pelo site iptu.campogrande.ms.gov.br e ainda usufruir do desconto para pagamento à vista. Caso não seja possível realizar a reemissão online, o documento poderá ser solicitado presencialmente nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).

O decreto também mantém o Bônus IPTU Azul, que concede 10% de redução automática no valor do imposto e da taxa aos contribuintes que cumprirem os critérios do programa. O desconto é aplicado diretamente no lançamento, podendo ser cumulativo com o abatimento para pagamento à vista.

Os valores poderão ser parcelados conforme o montante total do tributo, respeitando o limite de até 12 parcelas mensais, com vencimentos programados até dezembro de 2026. Os prazos de pagamento serão automaticamente prorrogados caso coincidam com feriados ou finais de semana.

Contribuintes que discordarem do lançamento poderão apresentar impugnação fundamentada até 10 de março de 2026, junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Sefaz, seguindo as instruções disponíveis no site www.campogrande.ms.gov.br/sefaz.

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