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‘Contador do Crime’ é condenado a 3 anos de prisão por fraude na transferência de empresas

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Velho conhecido da Justiça, o contador Tércio Moacir Brandino, 64 anos, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por fraude na transferência de titularidade de empresas em cartórios de notas na Junta Comercial em Campo Grande. Em um dos casos, um dos novos sócios já estava morto na época da mudança.

O ‘contador do crime’ tem no currículo condenação na Justiça Federal a cinco anos, 11 meses e três dias de prisão em regime fechado por ter usado procurações falsas para sacar o PIS de trabalhadores na Capital. Além de, mais impressionante, ter simulado a própria morte e sido dado como morto pela Polícia Civil.

Em 9 de fevereiro de 2017, ele deixou o presídio pela porta da frente porque o agente de plantão errou na checagem e autorizou a saída. Em setembro do mesmo ano, ele simulou a própria morte em um acidente de trânsito ocorrido na Avenida Eduardo Elias Zahran.

O contador só foi descoberto vivo após uma minuciosa investigação do DRACCO (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado).

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Tércio Brandino também já foi sentenciado pela 5ª Vara Criminal a seis anos, oito meses e 26 dias no fechado por ter ajudado uma organização criminosa a dar o golpe na compra e aluguel de máquinas pesadas na Capital.

Na condenação mais recente, o juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, considerou o contador culpado por, no dia 24 de outubro de 2013, nos cartórios do 9º, 4º e 8º ofício de notas da Capital e na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, ter transferido irregularmente e de maneira fraudulenta a empresa Fama Comércio de Embalagens Ltda, para Ercion de Anunciação Ramos e Limbert Hurtado Arteaga, sendo que Ercion nunca fez parte da empresa enquanto Limbert, à época dos fatos, já era falecido.

Já no dia 10 de maio de 2015, Tércio Brandino, no Cartório do 8º Ofício de Notas e na Junta Comercial transferiu irregularmente e de maneira fraudulenta a empresa Milton’s Rent A Car Ltda ME para Helton Saad da Silva e Limbert Hurtado Arteaga.

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Além disso, na mesma ocasião, o contador também transferiu a empresa GW Veículos Ltda para as mesmas pessoas.

Tércio negou ter cometido o crime de falsidade ideológica nos casos citados. Todavia, o juiz Deyvis Ecco definiu que as provas apresentadas no processo convergem para a culpa do réu. Além disso, pesou as condenações anteriores pelo mesmo delito e que o levaram à prisão, onde está atualmente.

“Dessa forma, verifica-se que o tipo penal exige que o comportamento do agente recaia sobre algum documento (público ouparticular), visando criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, elementos que se verificam do acervo probatório produzido”, diz a sentença publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (4).

A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 126 dias-multa, estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos. Tércio até poderia recorrer em liberdade, mas está preso por outros motivos.

O JACARÉ

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