Decisão judicial

Governo do DF é condenado a pagar R$ 80 mil a aluna vítima de abuso sexual em escola pública

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Decisão judicial aponta omissão do poder público na proteção de crianças e reconhece dever de indenizar por atos praticados no ambiente escolar

 

A Justiça do Distrito Federal condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais a uma estudante que foi vítima de abuso sexual cometido por um professor da rede pública de ensino. A decisão, proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, reconheceu falha do Estado no dever de vigilância e proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Os crimes ocorreram entre abril e agosto de 2024, quando a vítima tinha apenas 11 anos de idade. Conforme consta nos autos, o professor se aproveitava da relação de confiança com a aluna e da distração dos demais estudantes para praticar os abusos dentro da sala de aula. Ele chamava a criança para fechar a porta, beijava seu rosto, tocava suas partes íntimas e fazia comentários de cunho sexual sobre suas roupas.

Na esfera criminal, o docente já foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. O caso veio a público em agosto de 2024, após outras alunas relatarem abusos semelhantes. As denúncias foram encaminhadas à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ao Conselho Tutelar e à direção da escola.

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Na ação cível, o Distrito Federal alegou que adotou todas as providências cabíveis assim que tomou conhecimento das acusações e sustentou que a reparação deveria ser buscada diretamente contra o professor, autor do crime. O argumento, porém, foi rejeitado pela magistrada.

Na sentença, a juíza reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de indenizar danos causados por seus agentes no exercício de suas funções. Para a magistrada, ficou caracterizado o nexo de causalidade entre o cargo ocupado pelo professor e os crimes praticados, uma vez que ele se valeu do acesso às dependências escolares e do contato direto com as alunas para cometer os abusos. A decisão também apontou a omissão estatal no dever específico de vigiar e proteger a criança enquanto ela estava sob a custódia da escola.

Ao fixar o valor da indenização, o Judiciário considerou o profundo sofrimento psicológico causado à vítima. Segundo o processo, a estudante desenvolveu crises de ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento após os abusos. A juíza destacou ainda que os crimes ocorreram de forma reiterada, intensificando os danos emocionais e justificando uma compensação significativa.

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O valor de R$ 80 mil foi estabelecido com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e possui caráter reparatório, sancionatório e pedagógico, com o objetivo de incentivar o Estado a aprimorar seus mecanismos de fiscalização e vigilância no ambiente escolar. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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