CÂMARA MUNICIPAL

Com salários de até R$ 49 mil, procuradores da Câmara recorrem à Justiça para não bater ponto

Presidente da Câmara, Papy. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

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Enquanto milhares de trabalhadores cumprem jornada rígida e enfrentam controle diário de frequência, procuradores da Câmara Municipal de Campo Grande, com salários que variam de R$ 17,5 mil a R$ 49,1 mil mensais, decidiram recorrer ao Judiciário para escapar do registro de ponto eletrônico biométrico.

A ação civil pública foi protocolada no último dia 21 pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM), que tenta suspender a exigência de controle de jornada imposta aos procuradores do Legislativo municipal. O processo tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Segundo a entidade, a obrigatoriedade do ponto violaria “prerrogativas institucionais” e seria incompatível com a natureza das funções exercidas pelos procuradores. O presidente da ANAPM, Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, argumenta que a advocacia pública possui caráter intelectual e estratégico, não podendo ser submetida a controle de horário semelhante ao de atividades administrativas comuns.

O discurso, no entanto, contrasta com a realidade da maioria dos servidores públicos e da população em geral, que recebe salários muito inferiores e é rigorosamente fiscalizada quanto ao cumprimento da carga horária. Para críticos, a tentativa de afastar o controle de frequência reforça a percepção de que parte da elite do funcionalismo busca manter privilégios sob o argumento de “autonomia funcional”.

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Dados do Portal da Transparência da própria Câmara mostram que os vencimentos dos procuradores estão entre os mais altos do serviço público municipal. Ainda assim, a associação sustenta que a imposição do ponto eletrônico comprometeria a independência técnica dos profissionais, prevista no artigo 132 da Constituição Federal.

Especialistas em administração pública, porém, ponderam que controle de jornada não impede autonomia técnica, mas garante transparência e responsabilidade no uso de recursos públicos. “Autonomia não é sinônimo de ausência de controle. Todo servidor público, independentemente do salário ou da função, deve prestar contas à sociedade”, avaliam fontes ouvidas pela reportagem.

A ação também gerou questionamentos jurídicos. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que a ANAPM comprove que possui autorização expressa dos procuradores da Câmara para ingressar com a demanda, colocando em dúvida a legitimidade da entidade para falar em nome da categoria local.

Enquanto o debate se arrasta nos tribunais, o caso reacende uma discussão sensível: até que ponto altos salários no serviço público justificam tratamento diferenciado em relação a regras básicas de controle e transparência? Para a população que paga a conta, a tentativa de escapar do ponto eletrônico soa menos como defesa institucional e mais como resistência a qualquer forma de fiscalização.

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Com informações site O JACARE

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