Distrito Federal

TJDFT acelera julgamento de ação contra lei de capitalização do BRB e intensifica disputa jurídica no DF

Foto: Paulo H Carvalho

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Decisão busca acelerar análise da constitucionalidade de lei bilionária enquanto embate entre governo e oposição se intensifica no Distrito Federal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu um novo passo no julgamento da controvérsia envolvendo a capitalização do Banco de Brasília. O desembargador Rômulo de Araújo Mendes determinou a adoção de rito abreviado para a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Distrital nº 7.845/2026, considerada peça central na estratégia financeira do Governo do Distrito Federal.

A decisão, proferida na última sexta-feira (20/3), busca acelerar a tramitação do processo no Conselho Especial da Corte, permitindo que o mérito da ação seja julgado diretamente pelo colegiado, sem a necessidade de análise prévia de medida cautelar.

Rito abreviado e prazos definidos

Com base no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, o magistrado estabeleceu prazos curtos para manifestação das autoridades envolvidas. O governador Ibaneis Rocha e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão 10 dias para prestar informações sobre a norma questionada.

Na sequência, o Procurador-Geral do DF e o Procurador-Geral de Justiça do DF deverão se manifestar no prazo de cinco dias. Concluídas essas etapas, o processo estará apto para julgamento definitivo.

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Apesar do pedido de liminar apresentado por partidos como PSol e Rede Sustentabilidade, o desembargador entendeu que não há “excepcional urgência” que justifique uma decisão individual imediata. Ainda assim, destacou a relevância do tema, citando impactos na ordem social e na segurança jurídica.

Lei bilionária e foco na recuperação do BRB

A Lei nº 7.845/2026 autoriza o GDF a adotar uma série de medidas para reforçar o caixa do BRB. Entre elas, estão a possibilidade de contratação de empréstimos de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), além da utilização de bens públicos, móveis e imóveis, para integralização de capital.

Também está prevista a alienação de ativos do Distrito Federal, com destinação dos recursos ao banco, o que tem gerado forte reação política e jurídica.

Críticas da oposição e defesa do governo

Partidos de oposição sustentam que a legislação pode representar uma “dilapidação do patrimônio público”, especialmente diante de investigações que envolvem operações financeiras do BRB com outras instituições. Para essas siglas, há risco de prejuízo aos cofres públicos em benefício de estratégias consideradas pouco transparentes.

Por outro lado, o governador Ibaneis Rocha afirma que a judicialização do tema tem caráter político e defende a legalidade da medida como essencial para evitar o agravamento da crise financeira do banco e garantir estabilidade econômica no Distrito Federal.

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Decisões divergentes ampliam insegurança

O cenário jurídico tem sido marcado por decisões conflitantes. O desembargador Roberval Belinati chegou a derrubar uma liminar que suspendia a lei, permitindo a continuidade das ações de capitalização. Na ocasião, argumentou que a paralisação das medidas poderia levar a consequências graves, como intervenção federal ou até a liquidação do banco.

Em paralelo, o juiz Carlos Frederico Maroja proibiu o uso de um dos ativos previstos na lei, um terreno localizado na Serrinha do Paranoá, evidenciando a fragmentação das decisões judiciais sobre o tema.

Expectativa por definição rápida

Com a adoção do rito abreviado, a expectativa é de que o TJDFT dê uma resposta mais célere sobre a constitucionalidade da lei, o que pode definir os rumos da política de capitalização do BRB.

A decisão final deverá ter impacto direto não apenas na saúde financeira da instituição, mas também na gestão do patrimônio público do Distrito Federal, em um momento de forte tensão política e institucional.

 

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