desvio milionário

Justiça Federal torna réus empresário, sócia e outros investigados por desvio milionário em obras da MS-040

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O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, sua sócia Elza Cristina Araújo e outros dois empresários, acusados de envolvimento no suposto desvio de R$ 9,267 milhões em contratos de obras da rodovia MS-040.

A ação penal é resultado da Operação Lama Asfáltica e aponta a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro. Com o recebimento da denúncia, os investigados passam à condição de réus e responderão ao processo na Justiça Federal.

Segundo o MPF, entre 2013 e 2015, João Amorim e Elza Cristina teriam recebido transferências bancárias autorizadas por responsáveis pela empresa Equipav Engenharia Ltda. Os valores eram destinados às empresas Proteco Construções Ltda e ASE Participações e Investimentos Ltda, sob a justificativa de locação de máquinas, mas, conforme a acusação, serviriam para viabilizar o pagamento de propina.

A Equipav havia sido contratada pelo Governo de Mato Grosso do Sul para executar obras de implantação e pavimentação dos lotes 5 e 6 da rodovia MS-040, no trecho entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo. O MPF sustenta que o esquema envolvia direcionamento e superfaturamento de licitações, com pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e uso de operadores financeiros para ocultar a origem dos recursos.

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De acordo com a denúncia, João Amorim, com auxílio da sócia, teria atuado como intermediário no recebimento e distribuição dos valores ilícitos. O esquema incluiria a aquisição de imóveis e aeronaves em nome de terceiros, além de empréstimos fictícios, como forma de dissimular a origem do dinheiro.

A investigação também apontou que contratos simulados de locação de máquinas teriam sido firmados entre empresas ligadas aos acusados e outras companhias beneficiadas por obras públicas, com o objetivo de arrecadar recursos para o pagamento de vantagens indevidas.

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) citado pelo MPF identificou restrição ao caráter competitivo das licitações, com favorecimento à empresa vencedora. O documento aponta superfaturamento total de R$ 8.882.800,02, incluindo sobrepreço e aumento indevido de quantitativos nas obras dos dois lotes da rodovia.

Ao aceitar a denúncia, o magistrado afirmou que há, em princípio, prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para a abertura da ação penal. O processo tramita em segredo de justiça, e os nomes dos demais réus não foram divulgados.

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A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na terça-feira, 25 de março.

Com informações do site O jacaré

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