O Juizado Especial Cível de Caarapó julgou improcedente a ação movida pelo empresário e ex-presidente do PL, Robson Quintana, contra o vereador Celso Capovilla, na qual o empresário cobrava a devolução de R$ 25.627,00 que, segundo alegava, teriam sido emprestados ao parlamentar por meio de transferências via PIX realizadas em maio de 2025.
Na decisão, o magistrado concluiu que Robson Quintana não conseguiu comprovar que os valores transferidos correspondiam a um contrato de empréstimo. Conforme a sentença, os comprovantes de PIX demonstram apenas a realização das transferências bancárias, sem indicar a finalidade jurídica da operação.
O juiz ressaltou que cabia ao autor apresentar mensagens, documentos ou qualquer outro elemento que comprovasse a existência do alegado mútuo, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, entendeu que não havia provas suficientes para condenar o vereador ao pagamento da quantia pleiteada, acrescida de correção monetária e juros.
Mensagens de WhatsApp pesaram na decisão
Um dos principais fundamentos da sentença foi a análise das conversas de WhatsApp anexadas aos autos. O magistrado destacou uma mensagem enviada pelo próprio empresário com o conteúdo: “627,00 se for pedir o gravador”, interpretando que o valor estava relacionado à aquisição de um gravador, uma microcâmera e outros itens pessoais durante uma viagem ao Paraguai.
Para o juiz, esse diálogo enfraquece a tese de que a quantia fazia parte de um suposto empréstimo concedido ao vereador.
Outro ponto considerado relevante foi um comprovante de PIX no valor de R$ 15 mil que continha a descrição “aparelho informática”, informação considerada incompatível com a alegação de que os recursos teriam sido destinados ao pagamento de dívidas pessoais do parlamentar.
A defesa também apresentou conversas que tratavam da compra de equipamentos para um estúdio de podcast, incluindo microfones, computador, desktop e monitor, todos durante viagem ao Paraguai. Na avaliação do magistrado, esse conjunto de provas reforçou a existência de uma finalidade diversa daquela sustentada pelo empresário na ação.
Pedido de indenização também foi negado
Na mesma sentença, o juiz rejeitou o pedido contraposto formulado pelo vereador Celso Capovilla, que buscava indenização por danos morais.
Segundo o magistrado, o simples ajuizamento de uma ação judicial que posteriormente venha a ser julgada improcedente não configura abuso do direito de ação, nem gera automaticamente o dever de indenizar.
Com isso, tanto o pedido de cobrança apresentado pelo empresário quanto o pedido de indenização formulado pelo vereador foram rejeitados.
A decisão ainda é passível de recurso à Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.























