A Justiça Federal aumentou a pena de um dos réus da Operação Grãos de Ouro após reconhecer a utilização de empresa de fachada para sonegação fiscal milionária. O corretor de commodities Siloé Rodrigues de Oliveira teve a condenação ampliada para quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto.
Inicialmente, ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses em regime aberto por movimentar mais de R$ 91 milhões em 2019 sem recolher os tributos devidos. O aumento da pena ocorreu após recurso do Ministério Público Federal ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acatou os argumentos da acusação.
A decisão original havia sido proferida pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande. O recurso foi relatado pelo desembargador Nino Toldo, cujo voto foi seguido pelos demais integrantes da 11ª Turma do TRF3.
Empresa de fachada e movimentação milionária
De acordo com a denúncia, a conta bancária que movimentou R$ 91.209.500,19 estava em nome da empresa Rodasa Comércio de Cereais e Transporte Ltda, aberta em agência de Dourados. Apesar da movimentação expressiva, a firma não possuía estrutura física, veículos ou funcionários.
A investigação apontou que a empresa era utilizada para emissão de notas fiscais e para concentrar débitos tributários. Enquanto isso, o réu, que possuía procuração com amplos poderes de administração, não figurava formalmente como sócio e mantinha o nome fora das dívidas. Os sócios oficiais, segundo o MPF, seriam “laranjas” sem capacidade financeira.
Tribunal rejeita defesa e aumenta pena
A defesa alegou nulidade do processo por deficiência de defesa técnica e pediu absolvição por falta de provas. O argumento foi rejeitado pelo colegiado.
No acórdão, os magistrados destacaram que a constituição da empresa sem estrutura operacional demonstrou a intenção de dificultar a fiscalização tributária. O tribunal também considerou o valor “expressivo” dos tributos suprimidos e a continuidade delitiva para justificar o aumento da pena e a fixação do regime semiaberto.
Com a nova decisão, foi afastada a substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
Mesmo padrão em outra condenação
O réu já havia sido condenado anteriormente, em junho de 2023, a três anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 50 mil. Na ocasião, a Justiça reconheceu o mesmo “modus operandi”.
Segundo o MPF, a empresa Grão D’Ouro Comércio de Cereais Ltda, também registrada em nome de “laranjas”, movimentou:
- R$ 19,2 milhões entre agosto e dezembro de 2012
- R$ 97,8 milhões em 2013
- R$ 83,9 milhões em 2014
As investigações indicaram que o principal beneficiário das transações foi Siloé Rodrigues de Oliveira.
Ainda cabe recurso em ambas as decisões.
Com informações do site O Jacaré





















