O juiz Eduardo Lacerda Trevisan negou o pedido do senador Nelsinho Trad (PSD) para a liberação de bens bloqueados e concedeu prazo de 15 dias para que o ex-prefeito de Campo Grande responda à apelação apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em processo que apura suposto desvio de R$ 9,438 milhões em contratos de tapa-buracos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8). Na mesma determinação, o magistrado rejeitou embargos de declaração apresentados por condenados por fraude na execução dos serviços.
Ao todo, nove réus foram condenados ao pagamento de mais de R$ 62 milhões, somando multa civil, ressarcimento ao erário e danos morais coletivos. O valor ainda deverá ser atualizado com juros e correção monetária após o trânsito em julgado do processo, caso os recursos sejam rejeitados.
Absolvições e condenações
Nelsinho Trad foi absolvido de todas as acusações. Também foram excluídos da ação a empresa Usimix Ltda e seus proprietários, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho, sem resolução do mérito.
Por outro lado, ex-titulares da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Seintrha) — João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito — foram considerados culpados por irregularidades na fiscalização, execução, prorrogação e aditamento de dois contratos.
O juiz ainda julgou improcedentes as acusações contra outros investigados por ausência de provas que demonstrassem atos ímprobos dolosos.
Argumentos do Ministério Público
Na apelação, o MPE sustenta que o conjunto probatório comprovaria a existência de um esquema para lesar os cofres públicos, envolvendo direcionamento de licitação, sobrepreço e execução fraudulenta de serviços pela empresa Enerpav G. S. Ltda.
Segundo o promotor de Justiça George Zarour Cezar, entre 2010 e 2012, durante a gestão de Nelsinho, o município firmou 29 contratos de tapa-buracos, totalizando R$ 226,3 milhões. O volume chamou atenção por se tratar de serviços considerados esporádicos, geralmente concentrados em períodos chuvosos.
O Ministério Público pede a reforma da sentença para condenar o ex-prefeito e outros réus por improbidade administrativa.
Bens seguem bloqueados
Mesmo absolvido, Nelsinho solicitou a liberação dos bens bloqueados. O pedido, porém, foi negado. Na decisão, o juiz afirmou que a retirada das restrições só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença.
“Indefiro o pedido […] por entender ser necessário o trânsito em julgado da sentença para liberação das restrições judiciais”, justificou o magistrado.
Com isso, o bloqueio permanece até a conclusão definitiva do processo.





















