O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ampliou a ofensiva judicial contra a influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze. Na última segunda-feira (20), o órgão apresentou um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para tentar reverter a decisão que negou a suspensão imediata das campanhas publicitárias envolvendo a influenciadora e a empresa.
Além de insistir na retirada das ações promocionais, o MPDFT incluiu um novo pedido na ação civil pública: que a Blaze seja condenada a indenizar apostadores diagnosticados com ludopatia (transtorno do jogo compulsivo), ressarcindo os valores perdidos em apostas mediante comprovação médica da doença.
MPDFT quer ressarcimento a jogadores compulsivos
O novo pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, que sustenta que a legislação brasileira sobre apostas impõe às plataformas o dever de impedir ou restringir a participação de pessoas diagnosticadas com dependência em jogos de azar.
Segundo o Ministério Público, empresas do setor devem monitorar o comportamento dos usuários, identificar padrões de apostas compulsivas e agir diante de sinais como perdas recorrentes ou solicitações de autoexclusão das plataformas.
Na avaliação do MPDFT, caso fique comprovado que jogadores com ludopatia continuaram apostando sem qualquer intervenção da empresa, a Blaze poderá ser responsabilizada pelos prejuízos financeiros sofridos por esses consumidores.
Ação também pede R$ 120 milhões por danos morais coletivos
A ação civil pública questiona a legalidade das campanhas publicitárias realizadas pela Blaze, incluindo aquelas protagonizadas por Virginia Fonseca.
O Ministério Público sustenta que as peças de divulgação podem configurar propaganda enganosa e práticas abusivas, por estimularem apostas sem apresentar, de forma adequada, os riscos envolvidos na atividade.
Além das medidas para interromper as campanhas, o MPDFT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
Liminar foi negada pela Justiça
No último dia 16 de julho, a 7ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de liminar para determinar a retirada imediata dos conteúdos publicitários.
Na decisão, a juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira entendeu que não havia urgência suficiente para justificar uma medida antes da apresentação da defesa das partes envolvidas.
Com o agravo de instrumento protocolado nesta semana, o MPDFT busca que a decisão seja revista. Caso o juízo de primeira instância mantenha o entendimento, o recurso será apreciado pelo TJDFT.
Defesa nega irregularidades
Em nota, a defesa de Virginia Fonseca afirmou que a ação é baseada em “presunções e ilações” decorrentes da notoriedade da influenciadora.
Os advogados sustentam que o Ministério Público ajuizou a ação antes da conclusão de diligências consideradas importantes para o esclarecimento dos fatos e afirmam que demonstrarão, ao longo do processo, a improcedência dos pedidos formulados.
A defesa também nega qualquer atuação destinada a induzir consumidores ao erro ou a incentivar práticas consideradas abusivas.
Debate sobre publicidade de apostas
O caso se soma ao crescente debate sobre a responsabilidade de influenciadores digitais e plataformas de apostas na divulgação de jogos online.
Virginia Fonseca esteve entre os nomes ouvidos pela CPI das Bets, no Senado Federal, em 2025. O depoimento da influenciadora durou mais de três horas e teve ampla repercussão nacional, reacendendo a discussão sobre os limites da publicidade de apostas esportivas e jogos online, especialmente diante do aumento de casos de endividamento e transtornos relacionados ao jogo compulsivo no país.





















