A terceirização integral da merenda escolar da rede municipal de ensino de Sinop, município localizado a 501 quilômetros de Cuiabá, passou a ser investigada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A apuração envolve o Pregão Eletrônico nº 10/2026, lançado pela prefeitura com valor estimado em R$ 42,6 milhões.
A representação foi apresentada pela empresa Casa Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que aponta possíveis irregularidades no edital da licitação. O certame prevê a contratação de uma única empresa para assumir toda a operação da alimentação escolar no município, incluindo fornecimento de alimentos, preparo das refeições, logística, manutenção de equipamentos e distribuição da merenda nas unidades de ensino.
Segundo a denúncia encaminhada ao TCE, o edital teria imposto exigências consideradas restritivas à concorrência. Entre os pontos questionados estão a concentração de todos os serviços em um único lote, a exigência de capital social mínimo equivalente a 10% do valor do contrato e a necessidade de comprovação de experiência anterior em pelo menos 50% dos serviços classificados como mais relevantes.
A empresa também alegou que a Prefeitura de Sinop alterou de forma significativa o modelo de gestão da alimentação escolar, substituindo o sistema descentralizado pela terceirização integral, sem apresentar estudos técnicos suficientes que comprovassem vantagens econômicas, impactos financeiros e necessidade operacional da mudança.
Após ser notificada, a gestão municipal defendeu a legalidade do processo licitatório. O prefeito de Sinop, Roberto Dorner, afirmou que a administração pública possui autonomia para definir o modelo de execução da merenda escolar e sustentou que o processo contém Estudo Técnico Preliminar detalhando benefícios da terceirização.
Entre os argumentos apresentados pela prefeitura estão a padronização do serviço, melhoria da logística, reforço no controle de qualidade e redução de riscos de desabastecimento nas escolas municipais.
Relator do caso no TCE-MT, o conselheiro Alisson Alencar decidiu não suspender a licitação neste momento. Na análise preliminar, ele entendeu que não há elementos suficientes que demonstrem ilegalidade grave capaz de justificar a interrupção imediata do certame.
Na decisão, o conselheiro destacou que a legislação não proíbe a terceirização da alimentação escolar e ressaltou que a definição do modelo de gestão faz parte da discricionariedade da administração pública, desde que exista fundamentação técnica adequada.
Alisson Alencar também apontou que o Estudo Técnico Preliminar apresentado pela prefeitura menciona ganhos relacionados à eficiência operacional, fiscalização e economicidade, além da manutenção da obrigatoriedade de aquisição de produtos da agricultura familiar, conforme determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Com isso, o Tribunal de Contas aceitou a representação e abriu processo para apurar as denúncias envolvendo a licitação milionária da merenda escolar em Sinop, mas negou o pedido de suspensão imediata do procedimento licitatório.
























