O Supremo Tribunal Federal manteve as punições aplicadas a dois juízes aposentados de Mato Grosso investigados por corrupção e favorecimento ilícito. Em decisões unânimes, a Corte rejeitou recursos apresentados por Cirio Miotto e Almir Barbosa Santos, que tentavam reverter condenações e punições administrativas impostas pelo Judiciário mato-grossense.
Cirio Miotto teve negado um novo recurso contra a condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva. Já Almir Barbosa Santos sofreu nova derrota ao tentar anular a aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) por participação em esquema de favorecimento a advogados.
A decisão envolvendo Cirio foi relatada pela ministra Cármen Lúcia e acompanhada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, em sessão virtual realizada entre os dias 1º e 11 de maio de 2026.
O magistrado foi condenado em ação derivada da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para investigar um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso. Em 2014, ele também foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-MT em razão dos fatos apurados.
A defesa alegava omissões na decisão anterior e sustentava impedimento de desembargadores do TJ-MT que participaram do recebimento da denúncia e do julgamento da apelação, além de apontar supostas irregularidades processuais. Contudo, os argumentos já haviam sido rejeitados em todas as instâncias.
Ao analisar o recurso, a ministra afirmou que não havia omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justificasse a revisão da decisão. Segundo ela, os embargos de declaração estavam sendo utilizados apenas para rediscutir o mérito da causa.
“O exame da petição dos embargos é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório, nem corrigir erro material, mas apenas modificar o conteúdo do julgado”, destacou a relatora.
Cármen Lúcia também ressaltou que o recebimento da denúncia não configura análise de mérito e, portanto, não gera impedimento aos desembargadores que atuaram no caso.
No caso de Almir Barbosa Santos, a decisão foi relatada pelo ministro Edson Fachin e acompanhada por unanimidade pelo Plenário do STF, também em sessão virtual entre os dias 1º e 11 de maio.
O juiz, que atuava na comarca de Primavera do Leste, foi aposentado compulsoriamente em março de 2015 após conclusão de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no TJ-MT. Segundo o tribunal, ele integrou um esquema de favorecimento a advogados nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.
A defesa alegava irregularidades no PAD e suposta violação ao direito de defesa, buscando anular a punição e permitir o retorno do magistrado ao cargo.
Ao rejeitar o recurso, Fachin afirmou que os embargos não apresentaram argumentos novos capazes de modificar o entendimento já consolidado pelo Supremo.
“Com efeito, os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre na espécie”, registrou o ministro.
O relator também destacou que eventuais absolvições em outras esferas não anulam punições administrativas, já que as instâncias são independentes.
























