O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios oficializou (TJDFT), desde o último dia 15 de maio, uma mudança significativa na gestão dos depósitos judiciais do Distrito Federal. Com o encerramento do contrato mantido com o Banco de Brasília, os novos depósitos judiciais passaram a ser realizados na Caixa Econômica Federal.
A alteração envolve cifras bilionárias e ocorre em meio a preocupações sobre a saúde financeira do banco regional e os impactos para cidadãos que possuem ações judiciais em andamento.
R$ 8,4 bilhões continuam no BRB
Apesar da mudança operacional, o saldo atualmente depositado no BRB, estimado em cerca de R$ 8,4 bilhões, permanecerá sob administração da instituição. A manutenção dos recursos no banco foi considerada necessária para evitar uma retirada abrupta de capital, cenário que poderia gerar instabilidade financeira na instituição.
Na prática, quem já possui valores vinculados ao BRB continuará utilizando normalmente os serviços do banco para movimentação e levantamento judicial.
Os alvarás judiciais relacionados a depósitos já existentes seguirão sendo expedidos normalmente, permitindo que advogados e partes realizem os saques diretamente no BRB até que as contas sejam encerradas ou os recursos totalmente liberados.
Além disso, algumas operações continuarão vinculadas ao banco regional, como:
- novos depósitos em contas judiciais antigas já abertas no BRB;
- depósitos relacionados a precatórios do Governo do Distrito Federal.
Caixa assumiu novos depósitos em contrato emergencial
A Caixa Econômica Federal assumiu temporariamente a gestão dos novos depósitos judiciais por meio de um contrato emergencial com validade de seis meses.
O período servirá para que o TJDFT finalize um novo processo definitivo de credenciamento das instituições financeiras interessadas em administrar os recursos judiciais da Corte.
A expectativa é que o novo edital seja concluído em até 120 dias. Apenas bancos oficiais que atendam às exigências do Banco Central e às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça poderão participar do processo.
Mudança afeta novas ações judiciais
Com a nova sistemática, processos distribuídos desde o último dia 15 passaram a ter seus depósitos realizados exclusivamente na Caixa. Já os processos antigos permanecem vinculados ao BRB até a conclusão das ações ou o levantamento dos valores.
Para advogados e jurisdicionados, o tribunal avalia que a transição ocorrerá sem impacto imediato relevante, uma vez que os depósitos antigos continuarão sendo administrados normalmente.
O que muda para o cidadão
Novos processos
Os depósitos judiciais iniciais e novos aportes de ações distribuídas desde 15 de maio devem ser feitos na Caixa Econômica Federal.
Processos antigos
Valores já depositados no BRB continuarão na instituição até o encerramento da ação ou saque via alvará.
Precatórios do GDF
Os pagamentos relacionados a precatórios do Governo do Distrito Federal seguem vinculados ao BRB, sem alterações.




















