Magistrado concluiu que produtores rurais deixaram de cumprir obrigações previstas no plano aprovado pelos credores e determinou a conversão da recuperação em falência
O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da Vara Única de Campo Verde, decretou a falência dos produtores rurais José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin após concluir que ambos descumpriram as obrigações previstas no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. A decisão, proferida na última quinta-feira (25), encerra um processo de recuperação judicial iniciado em 2017.
Na sentença, o magistrado afirmou que o descumprimento do plano original impõe, conforme prevê a Lei de Recuperação Judicial e Falências, a conversão do processo em falência.
Além de decretar a quebra, o juiz reafirmou a nulidade da assembleia-geral de credores que havia aprovado alterações no plano de recuperação. Segundo a decisão, houve conflito de interesses envolvendo cessionários de créditos, o que comprometeu a validade das deliberações. Com isso, voltou a vigorar o plano originalmente aprovado pelos credores.
Após a decisão que anulou as modificações, José Pupin e Vera Lúcia comunicaram que retomariam o cumprimento do plano original. No entanto, informaram que efetuariam pagamentos apenas aos credores que, segundo alegaram, não teriam vínculo com os grupos Midas e Fource. Os produtores sustentaram que parte dos créditos seria ilegítima em razão de supostas irregularidades nas cessões e, por isso, deveria ser considerada quitada.
O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado. Na decisão, André Barbosa Guanaes Simões destacou que a recuperação judicial não é o instrumento adequado para discutir a validade de cessões de crédito ou compensações de valores. Segundo ele, essas controvérsias devem ser debatidas em ações próprias e não autorizam o descumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação.
A sentença também ressalta que os produtores não comprovaram o pagamento da maior parte das obrigações previstas. A administradora judicial informou ainda que os pedidos de revisão dos créditos apresentados pela defesa eram genéricos e não estavam acompanhados de documentos capazes de comprovar o efetivo cumprimento do plano.
Como consequência da decretação da falência, o juiz determinou que José Pupin e Vera Lúcia apresentem, no prazo de cinco dias, uma nova relação de credores. Também proibiu a venda ou a constituição de ônus sobre bens sem autorização judicial, manteve a administradora judicial na condução da massa falida e determinou as comunicações legais aos órgãos competentes para o prosseguimento do processo falimentar.























