A Justiça do Distrito Federal suspendeu a renovação do contrato de concessão do Pontão do Lago Sul, firmado entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Empresa Sul-Americana de Montagens S.A. (EMSA). A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), impede a prorrogação da concessão por mais 30 anos até que sejam esclarecidas as irregularidades apontadas por órgãos de fiscalização.
A ação foi ajuizada pelo PSB-DF, que questionou a legalidade da renovação do contrato sem a realização de uma nova licitação. O partido argumentou que as mudanças previstas para o empreendimento alteram significativamente o objeto da concessão original, tornando obrigatória a abertura de um novo processo licitatório.
Órgãos de controle apontaram falhas
A decisão judicial leva em consideração relatórios elaborados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que identificaram uma série de problemas relacionados à renovação do contrato.
Entre as principais irregularidades apontadas estão a existência de edificações em desacordo com as normas urbanísticas, a ausência de um plano permanente de fiscalização do complexo e possíveis prejuízos ao interesse público na gestão do patrimônio pertencente ao Distrito Federal.
Os órgãos de controle também destacaram que a renovação foi autorizada mesmo diante de pareceres técnicos contrários à prorrogação nas condições propostas.
Projeto amplia área ocupada
Outro ponto que pesou na decisão foi o plano de expansão apresentado pela concessionária. Segundo o TCDF, o novo projeto previa uma ocupação aproximadamente cinco vezes maior do que a atualmente autorizada.
Além da ampliação das construções destinadas a lojas e restaurantes, o projeto também incluía a implantação da cobrança de estacionamento, alterando significativamente o modelo econômico da concessão.
Para o relator do processo no Tribunal de Contas, conselheiro Renato Rainha, essas mudanças modificam a matriz econômico-financeira do contrato e criam novas fontes de receita que não estavam previstas na licitação realizada há cerca de três décadas.
Dessa forma, o entendimento é de que não se trata de uma simples renovação contratual, mas de um novo empreendimento, o que exige a realização de um processo licitatório.
Na decisão, o TJDFT determinou que a Terracap apresente explicações sobre os motivos que levaram à aprovação da renovação do contrato mesmo após os apontamentos feitos pelos órgãos de controle.
Enquanto o mérito da ação não é analisado definitivamente, a renovação da concessão permanece suspensa.
Próximos passos
Com a decisão, a Terracap passa a ter dois caminhos possíveis: reformular o plano de negócios para manter o empreendimento dentro das condições previstas no contrato original ou promover uma nova licitação para definir quem ficará responsável pela exploração da área.
A agência ainda poderá recorrer da decisão judicial.
O caso reacende o debate sobre a gestão de áreas públicas no Distrito Federal e sobre a necessidade de garantir transparência, concorrência e segurança jurídica em contratos de concessão de grande impacto econômico e urbanístico.





















