Prazo de 48 horas determinado pelo ministro Alexandre de Moraes termina hoje; descumprimento pode resultar em afastamento de dirigentes e outras sanções.
Termina nesta quarta-feira (8) o prazo de 48 horas fixado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apresente esclarecimentos sobre pagamentos que teriam ultrapassado o teto constitucional de remuneração.
A determinação foi expedida na última segunda-feira (6) e exige que o tribunal encaminhe informações detalhadas sobre as folhas de pagamento de magistrados ativos, aposentados e pensionistas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.
A medida integra uma fiscalização conduzida pelo Supremo Tribunal Federal para verificar o cumprimento das decisões da Corte sobre o teto remuneratório do serviço público e a concessão de verbas indenizatórias. O objetivo é apurar se houve pagamentos em desacordo com os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo STF.
No despacho, Alexandre de Moraes advertiu que o eventual descumprimento da determinação poderá acarretar o afastamento imediato dos presidentes dos tribunais de seus cargos de direção, além da responsabilização nas esferas penal, civil e disciplinar.
O TJDFT informou, em manifestação oficial, que “os esclarecimentos foram prestados às autoridades competentes”, indicando que a documentação necessária para atender à determinação do Supremo já teria sido encaminhada. Caberá agora ao STF analisar as informações e verificar se houve irregularidades nos pagamentos.
Além do Distrito Federal, tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia também receberam a mesma determinação e têm até o fim desta quarta-feira para apresentar seus respectivos relatórios.
No caso do TJDFT, a fiscalização alcança uma estrutura composta por 371 magistrados, entre desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos. A análise do Supremo poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais caso sejam constatados pagamentos acima do teto constitucional sem respaldo nas decisões da Corte.























