fraude à cota de gênero

TRE confirma fraude à cota de gênero, cassa chapas do PDT e Agir e torna envolvidos inelegíveis em RO

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) a confirmação de duas ações que reconheceram fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Pimenta Bueno (RO). As decisões resultaram na cassação das chapas proporcionais do PDT e do Agir, anulação dos votos recebidos pelos partidos para vereador e declaração de inelegibilidade por oito anos de dirigentes partidários e candidatas envolvidas.

Segundo o TRE-RO, as duas legendas utilizaram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem que houvesse efetiva intenção de disputar o pleito.

Candidata do PDT recebeu apenas cinco votos

No caso do PDT, a candidata Jheniffer Pereira da Silva recebeu apenas cinco votos e sequer obteve o próprio voto na seção eleitoral onde estava inscrita. Durante a investigação, testemunhas contratadas como cabos eleitorais afirmaram que nunca tiveram contato com a candidata durante a campanha e relataram ausência de coordenação das atividades, o que, segundo o tribunal, caracterizou uma candidatura de fachada.

A decisão também apontou indícios de triangulação de recursos financeiros. Uma testemunha declarou ter emprestado sua conta bancária para receber R$ 3 mil de uma terceira pessoa, valor posteriormente repassado à candidata. A mesma pessoa afirmou que nunca realizou doação eleitoral e desconhecia o fato de constar oficialmente como doadora da campanha.

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Diante das irregularidades, o TRE-RO declarou a inelegibilidade por oito anos da candidata e da presidente do diretório municipal do PDT, Edna Primo Costa.

Agir teve candidata com apenas três votos

No julgamento envolvendo o Agir, o tribunal concluiu que a candidata Maristela Lopez Pedra também foi lançada apenas para preencher a cota de gênero. Ela recebeu somente três votos, realizou uma única publicação em rede social no primeiro dia da campanha e abandonou completamente qualquer atividade eleitoral nos dias seguintes.

Segundo o processo, a candidata recebeu uma doação de R$ 3 mil apenas três dias após a eleição. O recurso foi utilizado exclusivamente para pagamento de honorários de advogado e contador. Para o TRE-RO, a operação representou uma “maquiagem contábil”, sem relação com atividades efetivas de campanha.

A prestação de contas também revelou despesas concentradas no núcleo familiar, incluindo pagamentos ao próprio cônjuge por serviços de cabo eleitoral e gastos com combustível para motocicletas utilizadas pelo casal.

Com isso, o tribunal declarou inelegíveis por oito anos a candidata, a presidente do partido, Ildete Gonçalves dos Santos, e o vice-presidente, Júlio Coelho dos Santos Júnior, apontado como responsável pela organização das candidaturas consideradas artificiais.

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Outra candidata também será investigada

Durante a análise do processo envolvendo o Agir, o TRE-RO examinou ainda a prestação de contas de outra candidata que apresentou atos mínimos de campanha, mas teve irregularidades financeiras consideradas graves.

Conforme a decisão, foi identificada uma suposta doação registrada em nome da irmã da candidata, que negou em juízo ter realizado qualquer repasse. Diante dos indícios, o tribunal determinou que o Ministério Público Eleitoral apure eventual prática de crimes relacionados à movimentação de recursos de origem desconhecida.

Votos anulados e diplomas cassados

As decisões determinaram a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e do Agir em Pimenta Bueno, bem como dos diplomas dos candidatos vinculados às respectivas chapas proporcionais.

Todos os votos obtidos pelos dois partidos na disputa para vereador foram anulados, o que poderá provocar a recontagem dos quocientes eleitorais e a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

Para o Ministério Público Eleitoral, as condenações reforçam a proteção às políticas de incentivo à participação feminina na política e demonstram que o uso de candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero compromete a legitimidade do processo eleitoral e a soberania popular.

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