A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de suspender uma ata de registro de preços avaliada em R$ 227,9 milhões provocou forte impacto sobre um projeto da Prefeitura de Palmas (TO) voltado à perfuração de poços artesianos. A medida atinge diretamente o Convênio nº 980402/2025, firmado entre o município e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), no valor de R$ 18,4 milhões, cuja execução dependia da adesão à ata agora considerada irregular.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello em 24 de junho de 2026, no âmbito do Processo nº 01068/26, determinando a suspensão imediata da Ata de Registro de Preços nº 33/2025 e de todos os atos dela decorrentes diante de fortes indícios de fraude e vícios considerados insanáveis.
Denúncia já havia sido encaminhada ao MP do Tocantins
Antes mesmo da manifestação do TCE-RO, o caso já estava sob análise do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Em 22 de maio de 2026, foi protocolada uma denúncia anônima (Protocolo nº 07010955746202621) apontando uma série de irregularidades envolvendo o convênio firmado entre Palmas e o MAPA.
Segundo a denúncia, a prefeitura pretendia utilizar a ata de Rondônia para contratar serviços de perfuração de poços artesianos, apesar das supostas inconsistências identificadas tanto no procedimento licitatório quanto na formação dos preços.
Tribunal aponta mudança irregular da empresa vencedora
Durante a apuração, o TCE-RO concluiu que a licitação apresentou uma alteração considerada incompatível com as regras da Lei nº 14.133/2021.
O Pregão Eletrônico nº 90245/2024 foi homologado originalmente em favor da empresa Hidro Vilhena Poços Artesianos Ltda. Entretanto, posteriormente, a contratação passou a ser direcionada ao Consórcio Unipoços Rondônia, entidade que somente obteve registro formal em fevereiro de 2025, após o encerramento da disputa e da fase de lances.
Para a Corte de Contas, essa alteração caracteriza uma modificação ilegal da identidade do contratado, violando os princípios da isonomia, da competitividade e da vinculação ao edital.
Sistema federal bloqueou contratação
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi o bloqueio realizado pelo próprio sistema Compras.gov.br.
Segundo o processo, o sistema impediu o cadastramento do contrato justamente porque identificou divergência entre a empresa vencedora da licitação e o consórcio posteriormente indicado para firmar os contratos.
Na avaliação do TCE-RO, essa tentativa de substituir a empresa originalmente vencedora por um consórcio posteriormente constituído representa uma irregularidade grave.
Suspeita de “consórcio de fachada”
O Tribunal também registrou que o consórcio teria sido utilizado para incorporar capacidades técnicas inexistentes na empresa originalmente vencedora.
Na decisão, a Corte entende que houve uma alteração subjetiva ilegal do contratado, permitindo que terceiros suprissem requisitos técnicos que não estavam presentes durante a fase competitiva da licitação.
Projeto em Palmas também é alvo de questionamentos
Além das irregularidades apontadas na origem da ata, a denúncia encaminhada ao Ministério Público do Tocantins também questiona diversos aspectos do projeto elaborado pela Prefeitura de Palmas.
Entre eles está a estimativa de profundidade utilizada para a perfuração dos poços.
O projeto prevê pagamento fixo considerando perfurações de aproximadamente 100 metros, enquanto estudos técnicos mencionados na denúncia indicam que, em grande parte da geologia da capital tocantinense, a profundidade média necessária seria de cerca de 50 metros.
Caso essa informação seja confirmada, os denunciantes sustentam que haveria um aumento expressivo no custo efetivo por metro perfurado.
Itens apresentam diferenças expressivas de preços
A denúncia também aponta divergências entre os valores registrados na ata e preços praticados no mercado, com base em consultas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Entre os exemplos citados estão:
- Perfuração em rocha com preço aproximadamente 49,9% superior;
- Caixa d’água de 10 mil litros com valor 78,8% acima da referência;
- Locação de caminhão-pipa com diferença de 244,4%, sendo registrado o valor de R$ 61.991,29 na ata, frente a cerca de R$ 18 mil considerados como referência de mercado.
Convênio federal pode ser comprometido
O Convênio nº 980402/2025 prevê investimento de aproximadamente R$ 18,39 milhões provenientes da União, além de contrapartida municipal de R$ 40 mil, conforme autorização constante na Lei Orçamentária Municipal nº 3.165.
Entretanto, o instrumento firmado com o MAPA estabelece uma Cláusula Suspensiva, condicionando qualquer liberação de recursos à aprovação prévia dos projetos básicos e das licenças ambientais necessárias.
Com a suspensão da ata pelo TCE-RO e os questionamentos sobre a elaboração técnica do projeto apresentado pelo município, aumenta a possibilidade de atraso na execução do convênio e até mesmo de eventual rescisão, caso sejam constatados descumprimentos das exigências previstas no acordo.
Ministério Público acompanha o caso
O Ministério Público do Tocantins acompanha as apurações e, segundo as informações constantes na denúncia, avalia a adoção de medidas cautelares para impedir eventual liberação de recursos ou emissão de ordens de serviço enquanto persistirem as dúvidas sobre a legalidade do procedimento.
A Prefeitura de Palmas ainda poderá apresentar esclarecimentos e exercer o contraditório nos processos administrativos e de controle em andamento. Até o momento, a decisão do TCE-RO mantém suspensa a ata de registro de preços que serviria de base para a execução do convênio federal.























