A entrada em vigor da lei que obriga estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a permitirem o uso gratuito de seus banheiros pelo público desencadeou uma disputa entre parlamentares, representantes do setor produtivo e entidades empresariais. A norma, sancionada e em vigor desde a última semana, já é alvo de um projeto de revogação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O tema divide opiniões entre aqueles que defendem o acesso aos sanitários como uma questão de dignidade e cidadania e os que consideram a medida uma intervenção excessiva do Estado sobre a iniciativa privada.
Autor da proposta, o deputado distrital Chico Vigilante (PT) afirma que a legislação busca garantir um direito básico à população, especialmente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência.
Segundo o parlamentar, a iniciativa surgiu após ele próprio ter sido impedido de utilizar o banheiro de uma farmácia, situação que, segundo relatou, evidenciou a necessidade de uma regulamentação sobre o tema.
Na avaliação de Chico Vigilante, a maioria dos estabelecimentos comerciais já dispõe de sanitários para clientes e funcionários, o que reduziria o impacto financeiro da nova obrigação. O deputado também defende que grandes redes, supermercados e shopping centers concentrem o atendimento ao público, minimizando eventuais dificuldades para pequenos comerciantes.
Apesar da defesa da norma, o parlamentar afirmou estar disposto a dialogar com representantes do setor para discutir possíveis aperfeiçoamentos na legislação.
Projeto quer revogar a medida
Poucos dias após a entrada em vigor da lei, o deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) apresentou um projeto para revogar integralmente a norma.
Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que o Estado estaria transferindo para empresários uma responsabilidade que deveria ser do poder público, responsável pela oferta de banheiros públicos em áreas urbanas.
O texto também afirma que a obrigatoriedade pode gerar insegurança jurídica e custos adicionais aos comerciantes em razão do aumento das despesas com limpeza, manutenção, consumo de água e controle de acesso aos sanitários.
Fecomércio questiona a constitucionalidade
Além da movimentação política na Câmara Legislativa, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na ação, a entidade sustenta que a lei viola princípios constitucionais relacionados ao direito de propriedade e à livre iniciativa. Segundo a federação, a norma cria um direito de uso gratuito de instalações privadas pela população em geral, impõe novos custos operacionais sem estudos prévios de impacto econômico e afeta principalmente pequenos estabelecimentos, que possuem estrutura mais limitada para atender um fluxo maior de usuários.
Para a Fecomércio-DF, a responsabilidade pela oferta de banheiros públicos deve permanecer com o Estado, não podendo ser transferida ao setor privado por meio de obrigação legal.
Debate continua
A nova legislação reacende uma discussão sobre os limites da atuação do Estado na regulamentação das atividades econômicas.
Enquanto defensores da medida afirmam que o acesso a banheiros representa uma necessidade básica e um direito ligado à dignidade da pessoa humana, representantes do comércio argumentam que a obrigação impõe encargos à iniciativa privada sem qualquer compensação financeira e pode gerar dificuldades operacionais, especialmente para pequenos negócios.
Enquanto o projeto de revogação tramita na Câmara Legislativa e a ADI aguarda julgamento pelo TJDFT, a lei permanece em vigor, obrigando os estabelecimentos comerciais a permitirem o acesso aos sanitários nas condições previstas pela nova legislação. O desfecho da controvérsia dependerá das decisões do Legislativo e do Judiciário sobre a validade e a permanência da norma no Distrito Federal.






















