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Mauro Mendes sofre derrota na Justiça Eleitoral em tentativa de derrubar reportagem do VG Notícias

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TRE-MT rejeita pedido contra portal e afirma que reportagem sobre rede societária de Mauro Mendes não apresenta, em análise preliminar, elementos de propaganda eleitoral negativa antecipada

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitou a tentativa de retirar do ar uma reportagem do VG Notícias que revelou uma rede de relações societárias envolvendo o pré-candidato ao Senado Mauro Mendes Ferreira, integrantes da Casa Civil do Governo de Mato Grosso e empresas do setor da construção civil.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (6) pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), representa uma importante vitória para o portal, que teve preservado o direito de manter no ar o conteúdo jornalístico.

A ação foi apresentada pela Federação União Progressista, que acusou a publicação de configurar propaganda eleitoral negativa antecipada e alegou a existência de informações inverídicas, falsa imputação e difamação contra Mauro Mendes.

A entidade não conseguiu, porém, convencer a Justiça Eleitoral, pelo menos nesta análise inicial, de que havia elementos suficientes para determinar a retirada da reportagem.

Reportagem permanece no ar

O alvo da ação foi a matéria “Cinco núcleos, um governo: a teia societária por trás de Mendes, da Casa Civil e empreiteira de MT”, publicada pelo VG Notícias no portal e nas redes sociais.

O conteúdo reúne informações provenientes de registros empresariais, processos judiciais e contratos públicos, apresentando ao leitor os vínculos societários e familiares identificados durante o levantamento jornalístico.

Para a magistrada, o simples fato de o portal interpretar jornalisticamente informações públicas não é suficiente para justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.

A decisão também deixa claro que a ausência de uma investigação formal, denúncia ou decisão judicial sobre os fatos relatados não transforma automaticamente as informações em falsas.

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Justiça não viu propaganda eleitoral antecipada

Um dos principais argumentos apresentados contra o VG Notícias era o de que a reportagem teria como objetivo promover propaganda eleitoral negativa antecipada contra Mauro Mendes.

A juíza, contudo, afirmou que, para configurar esse tipo de irregularidade antes do período oficial de propaganda, é necessária a presença de requisitos específicos, entre eles pedido explícito ou implícito de “não voto” acompanhado da divulgação de fatos ofensivos ou sabidamente inverídicos.

Na análise preliminar do caso, segundo a decisão, esses requisitos não estavam presentes.

Isso significa que a Justiça Eleitoral não encontrou, neste momento, fundamento para classificar a reportagem como propaganda eleitoral negativa antecipada.

Uso de inteligência artificial não tornou reportagem falsa

A tentativa de questionar o infográfico produzido com auxílio de inteligência artificial também não prosperou.

A própria reportagem informa que a ferramenta foi utilizada na elaboração da representação gráfica dos vínculos identificados.

Para a magistrada, o uso de inteligência artificial, por si só, não caracteriza falsidade do conteúdo.

Também não foram identificados indícios de manipulação de imagens, áudios ou declarações atribuídas ao pré-candidato.

Justiça rejeita tentativa de controlar futuras publicações

A Federação União Progressista também queria impedir o VG Notícias de publicar novos conteúdos considerados “idênticos ou substancialmente semelhantes” envolvendo Mauro Mendes.

O pedido foi igualmente rejeitado.

A juíza entendeu que não seria possível impedir previamente a publicação de conteúdos que ainda nem existem e que sequer foram submetidos à análise do Poder Judiciário.

A decisão evita, assim, que uma determinação judicial genérica pudesse alcançar futuras reportagens antes mesmo de qualquer análise concreta sobre seu conteúdo.

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Liberdade de imprensa prevalece

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou o princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate político.

A remoção de conteúdo, segundo a decisão, deve ser uma medida excepcional, especialmente em um ambiente de pré-campanha no qual informações de interesse público circulam diariamente.

O entendimento preserva não apenas a reportagem questionada, mas também um princípio fundamental para o jornalismo: a imprensa não pode ser impedida de publicar informações de interesse público simplesmente porque o conteúdo desagrada a um político ou a seus aliados.

No caso analisado, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para retirar a publicação do ar.

Decisão impõe derrota à tentativa de remoção

A decisão do TRE-MT não declara que todos os fatos narrados na reportagem foram definitivamente comprovados, tampouco encerra eventual discussão judicial sobre o conteúdo.

Mas estabelece um ponto importante: não foram identificados, em análise preliminar, elementos que justificassem a retirada da reportagem por propaganda eleitoral negativa antecipada.

Com isso, o VG Notícias mantém sua publicação no ar e fica preservado o direito do portal de continuar exercendo sua atividade jornalística dentro dos limites da legislação.

Em um cenário político marcado pela disputa eleitoral e pelo aumento da circulação de informações nas redes sociais, a decisão reforça que o caminho para contestar uma reportagem não é simplesmente tentar silenciá-la antes de uma análise judicial concreta.

Para o jornalismo, a mensagem é direta: conteúdos de interesse público, baseados em documentos e informações verificáveis, não podem ser removidos apenas porque provocam reação política.

A reportagem continua no ar. E, por decisão da Justiça Eleitoral, a liberdade de imprensa prevaleceu.

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