TRE-MT rejeita pedido contra portal e afirma que reportagem sobre rede societária de Mauro Mendes não apresenta, em análise preliminar, elementos de propaganda eleitoral negativa antecipada
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitou a tentativa de retirar do ar uma reportagem do VG Notícias que revelou uma rede de relações societárias envolvendo o pré-candidato ao Senado Mauro Mendes Ferreira, integrantes da Casa Civil do Governo de Mato Grosso e empresas do setor da construção civil.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (6) pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), representa uma importante vitória para o portal, que teve preservado o direito de manter no ar o conteúdo jornalístico.
A ação foi apresentada pela Federação União Progressista, que acusou a publicação de configurar propaganda eleitoral negativa antecipada e alegou a existência de informações inverídicas, falsa imputação e difamação contra Mauro Mendes.
A entidade não conseguiu, porém, convencer a Justiça Eleitoral, pelo menos nesta análise inicial, de que havia elementos suficientes para determinar a retirada da reportagem.
Reportagem permanece no ar
O alvo da ação foi a matéria “Cinco núcleos, um governo: a teia societária por trás de Mendes, da Casa Civil e empreiteira de MT”, publicada pelo VG Notícias no portal e nas redes sociais.
O conteúdo reúne informações provenientes de registros empresariais, processos judiciais e contratos públicos, apresentando ao leitor os vínculos societários e familiares identificados durante o levantamento jornalístico.
Para a magistrada, o simples fato de o portal interpretar jornalisticamente informações públicas não é suficiente para justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.
A decisão também deixa claro que a ausência de uma investigação formal, denúncia ou decisão judicial sobre os fatos relatados não transforma automaticamente as informações em falsas.
Justiça não viu propaganda eleitoral antecipada
Um dos principais argumentos apresentados contra o VG Notícias era o de que a reportagem teria como objetivo promover propaganda eleitoral negativa antecipada contra Mauro Mendes.
A juíza, contudo, afirmou que, para configurar esse tipo de irregularidade antes do período oficial de propaganda, é necessária a presença de requisitos específicos, entre eles pedido explícito ou implícito de “não voto” acompanhado da divulgação de fatos ofensivos ou sabidamente inverídicos.
Na análise preliminar do caso, segundo a decisão, esses requisitos não estavam presentes.
Isso significa que a Justiça Eleitoral não encontrou, neste momento, fundamento para classificar a reportagem como propaganda eleitoral negativa antecipada.
Uso de inteligência artificial não tornou reportagem falsa
A tentativa de questionar o infográfico produzido com auxílio de inteligência artificial também não prosperou.
A própria reportagem informa que a ferramenta foi utilizada na elaboração da representação gráfica dos vínculos identificados.
Para a magistrada, o uso de inteligência artificial, por si só, não caracteriza falsidade do conteúdo.
Também não foram identificados indícios de manipulação de imagens, áudios ou declarações atribuídas ao pré-candidato.
Justiça rejeita tentativa de controlar futuras publicações
A Federação União Progressista também queria impedir o VG Notícias de publicar novos conteúdos considerados “idênticos ou substancialmente semelhantes” envolvendo Mauro Mendes.
O pedido foi igualmente rejeitado.
A juíza entendeu que não seria possível impedir previamente a publicação de conteúdos que ainda nem existem e que sequer foram submetidos à análise do Poder Judiciário.
A decisão evita, assim, que uma determinação judicial genérica pudesse alcançar futuras reportagens antes mesmo de qualquer análise concreta sobre seu conteúdo.
Liberdade de imprensa prevalece
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou o princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate político.
A remoção de conteúdo, segundo a decisão, deve ser uma medida excepcional, especialmente em um ambiente de pré-campanha no qual informações de interesse público circulam diariamente.
O entendimento preserva não apenas a reportagem questionada, mas também um princípio fundamental para o jornalismo: a imprensa não pode ser impedida de publicar informações de interesse público simplesmente porque o conteúdo desagrada a um político ou a seus aliados.
No caso analisado, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para retirar a publicação do ar.
Decisão impõe derrota à tentativa de remoção
A decisão do TRE-MT não declara que todos os fatos narrados na reportagem foram definitivamente comprovados, tampouco encerra eventual discussão judicial sobre o conteúdo.
Mas estabelece um ponto importante: não foram identificados, em análise preliminar, elementos que justificassem a retirada da reportagem por propaganda eleitoral negativa antecipada.
Com isso, o VG Notícias mantém sua publicação no ar e fica preservado o direito do portal de continuar exercendo sua atividade jornalística dentro dos limites da legislação.
Em um cenário político marcado pela disputa eleitoral e pelo aumento da circulação de informações nas redes sociais, a decisão reforça que o caminho para contestar uma reportagem não é simplesmente tentar silenciá-la antes de uma análise judicial concreta.
Para o jornalismo, a mensagem é direta: conteúdos de interesse público, baseados em documentos e informações verificáveis, não podem ser removidos apenas porque provocam reação política.
A reportagem continua no ar. E, por decisão da Justiça Eleitoral, a liberdade de imprensa prevaleceu.




















